São Paulo, domingo, 29 de novembro de 1998

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DIAGNÓSTICO & RECEITA
Péssima situação

OSIRIS LOPES FILHO
"Presidente diz que governo passa por pior momento", enfatiza a manchete da Folha, da quarta-feira passada. A fase não é evidentemente boa para o governo, mas em matéria de adversidade o presidente não está isolado. O povo e as empresas estão em situação adversa agravada. Infelizmente não é apenas um instante. É um processo de espoliação tributária. É o péssimo.
Foi editada a medida provisória nº 1.723, que elege, como bode expiatório, os aposentados. Ela determina que os "servidores públicos federais, estaduais e municipais e os militares dos Estados e do Distrito Federal, inativos e pensionistas, deverão contribuir para o respectivo regime próprio de previdência mediante alíquotas não inferiores às aplicadas aos servidores ativos do respectivo ente estatal".
Essa redação objetiva instituir contribuição para a previdência. Excluídos dessa contribuição estão os aposentados das Forças Armadas e do Congresso Nacional.
Sua base seria o art. 40, parágrafo 6º de Constituição: "As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União, e das contribuições dos servidores, na forma da lei".
O aposentado não é servidor. Foi. O pensionista jamais o foi. Servidor é quem está exercendo cargo ou função. O serviço público do aposentado é passado.
A contribuição previdenciária paga, durante a fase laborativa, visa garantir-lhe a aposentadoria. Já aposentado, o tributo a lhe ser cobrado não pode constituir contribuição previdenciária, eis que não teria a finalidade que o sistema tributário lhe exige.
Em realidade a natureza jurídica de exigência é de imposto. Aí surgem suas alternativas. Teria sido criado um novo imposto. Isso é vedado pelo art. 154, I da C.F., que exige lei complementar, e não uma mísera medida provisória.
A outra opção é a de que seja adicional ao Imposto de Renda. Seria inconstitucional por atentar contra os princípios da igualdade de tributação, confisco e capacidade contributiva, pois teria alíquotas que, somadas, chegariam a 47,5%.
A campanha fascista do governo denuncia, como regra geral, as aposentadorias precoces, ainda em plena maturidade e capacidade de trabalho dos beneficiados. Negligencia a situação dos aposentados e, principalmente, dos pensionistas que, pela idade ou invalidez, não têm como obter outras fontes de renda. A desumanidade governamental, na sua volúpia arrecadatória, assume efetivamente a feição antropofágica.


Osiris de Azevedo Lopes Filho, 59, advogado, é professor de Direito Tributário da Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal.



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