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DIAGNÓSTICO & RECEITA
Péssima situação
OSIRIS LOPES FILHO
"Presidente diz que governo
passa por pior momento", enfatiza a manchete da Folha, da
quarta-feira passada. A fase
não é evidentemente boa para
o governo, mas em matéria de
adversidade o presidente não
está isolado. O povo e as empresas estão em situação adversa agravada. Infelizmente
não é apenas um instante. É
um processo de espoliação tributária. É o péssimo.
Foi editada a medida provisória nº 1.723, que elege, como
bode expiatório, os aposentados. Ela determina que os "servidores públicos federais, estaduais e municipais e os militares dos Estados e do Distrito Federal, inativos e pensionistas,
deverão contribuir para o respectivo regime próprio de previdência mediante alíquotas
não inferiores às aplicadas aos
servidores ativos do respectivo
ente estatal".
Essa redação objetiva instituir contribuição para a previdência. Excluídos dessa contribuição estão os aposentados
das Forças Armadas e do Congresso Nacional.
Sua base seria o art. 40, parágrafo 6º de Constituição: "As
aposentadorias e pensões dos
servidores públicos federais serão custeadas com recursos
provenientes da União, e das
contribuições dos servidores,
na forma da lei".
O aposentado não é servidor.
Foi. O pensionista jamais o foi.
Servidor é quem está exercendo
cargo ou função. O serviço público do aposentado é passado.
A contribuição previdenciária paga, durante a fase laborativa, visa garantir-lhe a aposentadoria. Já aposentado, o
tributo a lhe ser cobrado não
pode constituir contribuição
previdenciária, eis que não teria a finalidade que o sistema
tributário lhe exige.
Em realidade a natureza jurídica de exigência é de imposto. Aí surgem suas alternativas.
Teria sido criado um novo imposto. Isso é vedado pelo art.
154, I da C.F., que exige lei complementar, e não uma mísera
medida provisória.
A outra opção é a de que seja
adicional ao Imposto de Renda. Seria inconstitucional por
atentar contra os princípios da
igualdade de tributação, confisco e capacidade contributiva, pois teria alíquotas que, somadas, chegariam a 47,5%.
A campanha fascista do governo denuncia, como regra
geral, as aposentadorias precoces, ainda em plena maturidade e capacidade de trabalho
dos beneficiados. Negligencia a
situação dos aposentados e,
principalmente, dos pensionistas que, pela idade ou invalidez, não têm como obter outras
fontes de renda. A desumanidade governamental, na sua
volúpia arrecadatória, assume
efetivamente a feição antropofágica.
Osiris de Azevedo Lopes Filho, 59, advogado, é professor de Direito Tributário da
Universidade de Brasília e ex-secretário da
Receita Federal.
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