São Paulo, domingo, 29 de novembro de 1998

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TRABALHO
Para a CEF, depósito da indenização reduziu as demissões fraudulentas; arrecadação líquida pára de piorar
Multa do FGTS custa
R$ 300 mi por mês

GABRIEL J. DE CARVALHO
da Redação

As empresas brasileiras que vêm demitindo pessoal sem justa causa desembolsam em torno de R$ 300 milhões por mês em multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esse número equivale praticamente à metade do que o Tesouro arrecada por mês com a CPMF, o polêmico imposto do cheque.
De fevereiro a outubro, mais de R$ 2 bilhões foram pagos como multa de FGTS a trabalhadores demitidos. No mesmo período, os saques totais -motivados também por aposentadoria, casa própria etc.- somaram R$ 12,74 bilhões, incluindo a multa de 40%.
A contabilização de quanto custam as demissões em multa foi possível a partir de fevereiro, quando a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, passou a exigir das empresas que esse encargo fosse depositado na instituição.
Agora, a multa é paga ao demitido junto com a liberação de sua conta vinculada na CEF. Antes, era paga diretamente pela empresa.
José Coelho, diretor da Caixa responsável pela gestão do FGTS, afirma que a exigência do depósito da multa na instituição teve o objetivo de inibir saques fraudulentos.
Muitas empresas, explica Roberto Barreto, gerente de área na CEF, faziam acordo com o empregado para demiti-lo formalmente sem pagar a multa de 40%.
O demitido embolsava o dinheiro do FGTS, continuava a trabalhar informalmente para a mesma empresa e requeria o seguro-desemprego. Depois de uns seis meses, era recontratado.
Dependendo da data da demissão do empregado, junto com a multa é recolhido o FGTS referente ao último mês. Apesar disso, afirma Barreto, a média mensal de R$ 300 milhões está próxima do que as empresas desembolsam com a multa.
Em outubro passado, a arrecadação da multa rescisória atingiu R$ 323,96 milhões. A parte que pode ter sido de depósitos do último mês, avalia o gerente, não chega a ultrapassar 10%. A multa dos 40% recai sobre todo o saldo atualizado, enquanto o depósito é de apenas um mês.


Déficit é contido É difícil medir em quanto a decisão da CEF inibiu as demissões "temporárias", apenas para possibilitar o saque do FGTS, mas a avaliação da instituição é que ela surtiu o efeito desejado.
A previsão anterior da Caixa, de que o FGTS fecharia este ano com arrecadação líquida (depósitos menos saques) negativa em cerca de R$ 1 bilhão no período de 12 meses, não deverá se confirmar, afirma Coelho.
O diretor da CEF diz que esta era a tendência observada no primeiro semestre. Em maio, o acumulado em 12 meses alcançou o recorde de R$ 1 bilhão (ver gráfico).
As últimas estimativas, segundo Coelho, apontam para uma diferença de R$ 500 milhões este ano. Esse valor empata com o resultado acumulado em 12 meses até outubro passado.
Em 97, lembra ele, a arrecadação líquida do ano foi negativa em R$ 703 milhões. O indicador de arrecadação líquida não foi afetado pela contabilização da multa de 40% porque os valores entram tanto do lado das receitas quanto das despesas.
A inversão na tendência de resultados cada vez mais negativos, acelerada até meados deste ano, não se relaciona apenas à redução das demissões fraudulentas.
Nos últimos meses, afirma o diretor da CEF, houve uma redução nos pedidos de aposentadoria no setor privado. Os saques motivados pela compra da casa própria pelo SFH também não mantiveram o ritmo anterior e a cobrança de dívidas se intensificou.



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