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Base dos 40%
inclui saques
da Redação
A multa de 40% sobre o
saldo do FGTS liberado a
demitidos sem justa causa
deve recair sobre todos os
valores atualizados, independentemente de o trabalhador ter feito saques durante o período de trabalho.
Por exemplo, para comprar
casa própria ou abater prestações do SFH.
Suponha um trabalhador
demitido que tenha, há dois
anos, usado R$ 15 mil (a valores atuais) para dar de entrada na compra de uma casa própria. O saldo da conta
vinculada, no momento da
demissão sem justa causa, é
de outros R$ 15 mil. A multa
de 40% deve ser calculada
sobre R$ 30 mil, e não sobre
R$ 15 mil.
Essa regra está clara na resolução n.º 28 do Conselho
Curador do FGTS, de 6/2/
91, baixada justamente para
esclarecer controvérsias sobre a redação do parágrafo
1º do artigo nº 9 do decreto
99.684, que regulamentou a
lei nº 8.036/90.
A redação do decreto dava
margem à interpretação de
que os saques ficariam de
fora da base de cálculo da
multa.
A resolução diz que a multa deve incidir sobre "todos
os depósitos realizados na
conta vinculada durante a
vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos
respectivos juros, não sendo permitida a dedução dos
saques ocorridos".
(GJC)
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