São Paulo, domingo, 29 de novembro de 1998

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Base dos 40% inclui saques

da Redação

A multa de 40% sobre o saldo do FGTS liberado a demitidos sem justa causa deve recair sobre todos os valores atualizados, independentemente de o trabalhador ter feito saques durante o período de trabalho. Por exemplo, para comprar casa própria ou abater prestações do SFH.
Suponha um trabalhador demitido que tenha, há dois anos, usado R$ 15 mil (a valores atuais) para dar de entrada na compra de uma casa própria. O saldo da conta vinculada, no momento da demissão sem justa causa, é de outros R$ 15 mil. A multa de 40% deve ser calculada sobre R$ 30 mil, e não sobre R$ 15 mil.
Essa regra está clara na resolução n.º 28 do Conselho Curador do FGTS, de 6/2/ 91, baixada justamente para esclarecer controvérsias sobre a redação do parágrafo 1º do artigo nº 9 do decreto 99.684, que regulamentou a lei nº 8.036/90.
A redação do decreto dava margem à interpretação de que os saques ficariam de fora da base de cálculo da multa.
A resolução diz que a multa deve incidir sobre "todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida a dedução dos saques ocorridos". (GJC)



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