|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SINDICALISMO
TST estuda mudança na regulamentação do trabalho realizado em turnos; CUT protesta e ameaça com greve
Petroleiros podem ter
jornada ampliada
CRISTIANE PERINI LUCCHESI
da Reportagem Local
O Tribunal Superior do Trabalho
estuda mudar a regulamentação
da jornada de trabalho dos petroquímicos e petroleiros. A decisão
pode ser tomada até o dia 15 de dezembro. Os trabalhadores protestam e ameaçam com greve.
Segundo Antonio Carlos Spis, líder petroleiro e diretor da CUT
(Central Única dos Trabalhadores), a mudança em estudo pelo
TST significaria aumento de 25%
na jornada de trabalho anual de
cerca de 150 mil trabalhadores em
todo o país.
Aeroviários, mineiros, ferroviários e aeronautas poderiam ter
também sua jornada de trabalho
modificada com a nova regulamentação, diz Spis.
"O nosso trabalho é de alta periculosidade e extremamente estafante. Acidentes nas refinarias podem afetar os locais mais próximos, com riscos para a sociedade",
afirma o petroleiro.
O vice-presidente do TST, ministro Almir Pazzianotto, diz estar
aberto ao diálogo. "O direito não é
uma ciência exata. Depende de interpretações."
Ele afirma não ter conhecimento
se o debate sobre a jornada de trabalho dos petroleiros e petroquímicos será colocado na pauta da
próxima reunião plenária do TST,
que se realizará até o dia 15 de dezembro.
"Mesmo se fôssemos discutir o
assunto, os sindicalistas poderiam
tentar negociar conosco antes e
poderíamos adiar o julgamento",
diz o ministro.
O presidente da CUT, Vicente
Paulo da Silva, tentou e conseguiu
marcar encontro com o presidente
do TST, Wagner Pimenta, para terça-feira. Vai tentar uma negociação.
Data-base
Os petroleiros e petroquímicos
de todo o país têm data-base em
setembro e novembro, respectivamente. Estão em fase de negociação salarial e elaboração do acordo
coletivo. Debatem, inclusive, a jornada de trabalho.
"Os químicos do ABC foram à
greve há dois anos. Reagimos
quando tentaram aumentar nossa
jornada de trabalho", diz Remigio
Todeschini, líder químico e tesoureiro da CUT.
Segundo ele, com jornada de trabalho maior, as empresas poderiam cortar trabalhadores. "Haveria aumento do desemprego. É a
última coisa que desejamos neste
momento." Ele calcula que as demissões poderiam atingir 30 mil
trabalhadores em todo o país.
Spis vê riscos de demissão na Petrobrás. A empresa propôs o aumento da jornada para quem trabalha em turnos.
A empresa propõe, por exemplo,
para os trabalhadores das plataformas marítimas, que têm jornada
de 12 horas diárias, o esquema de
14 dias trabalhados e 14 dias de folga. Hoje, esses petroleiros trabalham 14 dias e folgam 21.
A Petrobrás argumenta que, para
competir e continuar crescendo
num mercado de livre concorrência, e assim manter empregos, tem
de desenvolver um "expressivo esforço de racionalização das atividades e de seus custos".
Hoje, por força de lei, a Petrobrás
só poderia mudar a jornada desses
trabalhadores caso obtivesse o
consentimento dos sindicatos petroleiros no acordo coletivo. Mas a
decisão do TST poderia mudar essa situação.
Na Constituição
A Constituição de 88, no artigo
7º, inciso XIV, estabelece uma jornada de seis horas por dia, ou 1.752
horas anuais, salvo acordo coletivo, para os trabalhadores que se
revezam em turnos ininterruptos
-cerca de 2 milhões no país.
Mas pela lei nº 5.811, de outubro
de 72, que trata especificamente de
petroleiros e petroquímicos, a jornada de trabalho seria de 2.190 horas anuais.
O TST, no dia 4 de agosto, ao julgar um processo individual, se posicionou a favor da lei 5.811 e firmou um acórdão nesse sentido.
Um acórdão, porém, não tem força
de lei. Um enunciado, definido pelo plenário do TST, teria. Criaria
jurisprudência. Todos os demais
julgamentos no país levariam a decisão do TST em consideração e
também teriam de se posicionar a
favor da lei.
"Nosso objetivo não é prejudicar
ninguém, mas sim acertar", diz o
ministro Almir Pazzianotto. "É necessário ver qual a lei que melhor
se aplica", afirmou.
Ele diz que o TST se definiu, nesse caso do acórdão, pela lei 5.811,
pois ela "é mais específica para o
setor de petróleo". Segundo Pazzianotto, a lei tem 13 artigos. Não
trata apenas da jornada de trabalho. "A lei continua em vigor e tem
de ser considerada como um todo", afirma o ministro.
O ministro não negou, no entanto, que perante a Constituição não
há direito adquirido. "Vamos debater", afirmou.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|