São Paulo, domingo, 29 de novembro de 1998

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

SINDICALISMO
TST estuda mudança na regulamentação do trabalho realizado em turnos; CUT protesta e ameaça com greve
Petroleiros podem ter
jornada ampliada

CRISTIANE PERINI LUCCHESI
da Reportagem Local

O Tribunal Superior do Trabalho estuda mudar a regulamentação da jornada de trabalho dos petroquímicos e petroleiros. A decisão pode ser tomada até o dia 15 de dezembro. Os trabalhadores protestam e ameaçam com greve.
Segundo Antonio Carlos Spis, líder petroleiro e diretor da CUT (Central Única dos Trabalhadores), a mudança em estudo pelo TST significaria aumento de 25% na jornada de trabalho anual de cerca de 150 mil trabalhadores em todo o país.
Aeroviários, mineiros, ferroviários e aeronautas poderiam ter também sua jornada de trabalho modificada com a nova regulamentação, diz Spis.
"O nosso trabalho é de alta periculosidade e extremamente estafante. Acidentes nas refinarias podem afetar os locais mais próximos, com riscos para a sociedade", afirma o petroleiro.
O vice-presidente do TST, ministro Almir Pazzianotto, diz estar aberto ao diálogo. "O direito não é uma ciência exata. Depende de interpretações."
Ele afirma não ter conhecimento se o debate sobre a jornada de trabalho dos petroleiros e petroquímicos será colocado na pauta da próxima reunião plenária do TST, que se realizará até o dia 15 de dezembro.
"Mesmo se fôssemos discutir o assunto, os sindicalistas poderiam tentar negociar conosco antes e poderíamos adiar o julgamento", diz o ministro.
O presidente da CUT, Vicente Paulo da Silva, tentou e conseguiu marcar encontro com o presidente do TST, Wagner Pimenta, para terça-feira. Vai tentar uma negociação.

Data-base Os petroleiros e petroquímicos de todo o país têm data-base em setembro e novembro, respectivamente. Estão em fase de negociação salarial e elaboração do acordo coletivo. Debatem, inclusive, a jornada de trabalho.
"Os químicos do ABC foram à greve há dois anos. Reagimos quando tentaram aumentar nossa jornada de trabalho", diz Remigio Todeschini, líder químico e tesoureiro da CUT.
Segundo ele, com jornada de trabalho maior, as empresas poderiam cortar trabalhadores. "Haveria aumento do desemprego. É a última coisa que desejamos neste momento." Ele calcula que as demissões poderiam atingir 30 mil trabalhadores em todo o país.
Spis vê riscos de demissão na Petrobrás. A empresa propôs o aumento da jornada para quem trabalha em turnos.
A empresa propõe, por exemplo, para os trabalhadores das plataformas marítimas, que têm jornada de 12 horas diárias, o esquema de 14 dias trabalhados e 14 dias de folga. Hoje, esses petroleiros trabalham 14 dias e folgam 21.
A Petrobrás argumenta que, para competir e continuar crescendo num mercado de livre concorrência, e assim manter empregos, tem de desenvolver um "expressivo esforço de racionalização das atividades e de seus custos".
Hoje, por força de lei, a Petrobrás só poderia mudar a jornada desses trabalhadores caso obtivesse o consentimento dos sindicatos petroleiros no acordo coletivo. Mas a decisão do TST poderia mudar essa situação.

Na Constituição A Constituição de 88, no artigo 7º, inciso XIV, estabelece uma jornada de seis horas por dia, ou 1.752 horas anuais, salvo acordo coletivo, para os trabalhadores que se revezam em turnos ininterruptos -cerca de 2 milhões no país.
Mas pela lei nº 5.811, de outubro de 72, que trata especificamente de petroleiros e petroquímicos, a jornada de trabalho seria de 2.190 horas anuais.
O TST, no dia 4 de agosto, ao julgar um processo individual, se posicionou a favor da lei 5.811 e firmou um acórdão nesse sentido. Um acórdão, porém, não tem força de lei. Um enunciado, definido pelo plenário do TST, teria. Criaria jurisprudência. Todos os demais julgamentos no país levariam a decisão do TST em consideração e também teriam de se posicionar a favor da lei.
"Nosso objetivo não é prejudicar ninguém, mas sim acertar", diz o ministro Almir Pazzianotto. "É necessário ver qual a lei que melhor se aplica", afirmou.
Ele diz que o TST se definiu, nesse caso do acórdão, pela lei 5.811, pois ela "é mais específica para o setor de petróleo". Segundo Pazzianotto, a lei tem 13 artigos. Não trata apenas da jornada de trabalho. "A lei continua em vigor e tem de ser considerada como um todo", afirma o ministro.
O ministro não negou, no entanto, que perante a Constituição não há direito adquirido. "Vamos debater", afirmou.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.