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SALÁRIO
Segunda parcela tem prazo até 18 ou 19 de dezembro
Metade do 13º deve
ser paga amanhã
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
Amanhã é o último dia para as
empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário (ou gratificação
de Natal) deste ano a seus empregados. O pagamento também é devido aos empregados domésticos e
aos trabalhadores rurais e avulsos.
O pagamento da primeira parcela corresponde à metade do salário
do trabalhador em outubro, desde
que ele tenha sido registrado na
empresa até 17 de janeiro deste
ano, inclusive -é que, pela legislação trabalhista, o período de 15 ou
mais dias de trabalho é considerado mês integral.
Os empregados registrados de 18
de janeiro em diante receberão o
13º salário de forma proporcional.
Cada mês de trabalho corresponde
a 1/12 avos da remuneração.
Quem já recebeu a primeira parcela junto com as férias não terá direito a receber nada amanhã.
A primeira parcela do 13º salário
não tem nenhum desconto, qualquer que seja o seu valor.
Apesar de não haver desconto, as
empresas são obrigadas a depositar os 8% referentes ao FGTS. O depósito será feito até 7 de dezembro.
Segundo Roberto Faldini, diretor
do Departamento de Pesquisa e
Análises Econômicas da Fiesp, as
empresas estão com dificuldades
para pagar a gratificação deste ano.
"Os empresários estão fazendo
das tripas coração para pagar o 13º
salário em dia", afirma.
Segunda parcela
A segunda parcela do 13º salário
deve ser paga até 20 de dezembro.
Como dia 20 é domingo, o prazo de
pagamento é dia 18, sexta-feira
(para quem deposita o valor em
conta bancária) ou dia 19, sábado
(para quem paga em dinheiro).
A segunda parcela corresponde
ao salário do trabalhador em dezembro menos o que foi pago na
primeira (ou nas férias). Para
quem foi registrado de 18 de janeiro em diante, o cálculo será feito
proporcionalmente com base no
salário de dezembro.
Se o trabalhador tiver dissídio
coletivo em dezembro, e este não
tiver sido definido até o dia 18,
eventual diferença será paga pela
empresa até 10 de janeiro de 99.
A segunda parcela tem os descontos da contribuição à Previdência Social (7,82%, 8,82%, 9%
ou 11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 118,97) e do
Imposto de Renda na fonte (renda
líquida superior a R$ 900).
A tributação do 13º salário pelo
IR é feita exclusivamente na fonte,
ou seja, o valor tem desconto separadamente do salário mensal.
O FGTS sobre a segunda parcela
será recolhido pela empresa até 7
de janeiro de 99, juntamente com
os 8% do salário de dezembro.
INSS até dia 18
A contribuição ao INSS sobre o
13º salário deste ano terá de ser recolhida até o dia 18 de dezembro (o
prazo normal é dia 20, um domingo; por isso o prazo é antecipado).
Na guia de recolhimento, a empresa preencherá o campo 13
("Competência mês/ano") com
13/1998. No caso de empregado
doméstico, o carnê também será
preenchido com 13/1998 no campo
"02 - Competência".
O cálculo do 13º salário do trabalhador rural segue os mesmos critérios do do urbano. Já o 13º do trabalhador avulso (que presta serviços sem relação de emprego) tem
regras especiais de cálculo.
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