São Paulo, domingo, 29 de novembro de 1998

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SALÁRIO
Segunda parcela tem prazo até 18 ou 19 de dezembro
Metade do 13º deve
ser paga amanhã

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

Amanhã é o último dia para as empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário (ou gratificação de Natal) deste ano a seus empregados. O pagamento também é devido aos empregados domésticos e aos trabalhadores rurais e avulsos.
O pagamento da primeira parcela corresponde à metade do salário do trabalhador em outubro, desde que ele tenha sido registrado na empresa até 17 de janeiro deste ano, inclusive -é que, pela legislação trabalhista, o período de 15 ou mais dias de trabalho é considerado mês integral.
Os empregados registrados de 18 de janeiro em diante receberão o 13º salário de forma proporcional. Cada mês de trabalho corresponde a 1/12 avos da remuneração.
Quem já recebeu a primeira parcela junto com as férias não terá direito a receber nada amanhã.
A primeira parcela do 13º salário não tem nenhum desconto, qualquer que seja o seu valor.
Apesar de não haver desconto, as empresas são obrigadas a depositar os 8% referentes ao FGTS. O depósito será feito até 7 de dezembro.
Segundo Roberto Faldini, diretor do Departamento de Pesquisa e Análises Econômicas da Fiesp, as empresas estão com dificuldades para pagar a gratificação deste ano.
"Os empresários estão fazendo das tripas coração para pagar o 13º salário em dia", afirma.

Segunda parcela A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Como dia 20 é domingo, o prazo de pagamento é dia 18, sexta-feira (para quem deposita o valor em conta bancária) ou dia 19, sábado (para quem paga em dinheiro).
A segunda parcela corresponde ao salário do trabalhador em dezembro menos o que foi pago na primeira (ou nas férias). Para quem foi registrado de 18 de janeiro em diante, o cálculo será feito proporcionalmente com base no salário de dezembro.
Se o trabalhador tiver dissídio coletivo em dezembro, e este não tiver sido definido até o dia 18, eventual diferença será paga pela empresa até 10 de janeiro de 99.
A segunda parcela tem os descontos da contribuição à Previdência Social (7,82%, 8,82%, 9% ou 11%, conforme o salário; o desconto máximo é de R$ 118,97) e do Imposto de Renda na fonte (renda líquida superior a R$ 900).
A tributação do 13º salário pelo IR é feita exclusivamente na fonte, ou seja, o valor tem desconto separadamente do salário mensal.
O FGTS sobre a segunda parcela será recolhido pela empresa até 7 de janeiro de 99, juntamente com os 8% do salário de dezembro.

INSS até dia 18 A contribuição ao INSS sobre o 13º salário deste ano terá de ser recolhida até o dia 18 de dezembro (o prazo normal é dia 20, um domingo; por isso o prazo é antecipado).
Na guia de recolhimento, a empresa preencherá o campo 13 ("Competência mês/ano") com 13/1998. No caso de empregado doméstico, o carnê também será preenchido com 13/1998 no campo "02 - Competência".
O cálculo do 13º salário do trabalhador rural segue os mesmos critérios do do urbano. Já o 13º do trabalhador avulso (que presta serviços sem relação de emprego) tem regras especiais de cálculo.



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