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Projeto exclui de licitações executivo que cometer fraude
Objetivo é impedir que nova empresa seja aberta para participar de concorrência
Governo propõe mudanças
em legislação com a intenção
de agilizar processos; está
previsto que todas as fases
possam ocorrer pela internet
PEDRO DIAS LEITE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O projeto que o governo federal enviou ao Congresso para
alterar a Lei das Licitações,
considerado por técnicos a
mais ampla mudança desde
que a legislação foi criada, em
1993, prevê que os executivos
de empresas que cometem irregularidades também sejam impedidos de participar de novas concorrências.
Essa é uma das principais
mudanças do projeto, que pode
ser dividido em quatro grandes
áreas. A primeira é a obrigatoriedade de pregão para todas as
aquisições de bens e serviços
comuns, que possam ser padronizáveis, como cadeiras.
A segunda área prevê uma série de alterações na tramitação
das licitações, para agilizar o
processo, como o fim do efeito
suspensivo nos recursos. Com
isso, a licitação continua, até
certo ponto, mesmo se houver
contestações.
Na terceira área, está prevista a criação de um cadastro nacional de registro de preços, para evitar a tomada de valores a
cada concorrência, e possibilidade de informatização das licitações, com todas as etapas via internet. Por fim, a quarta área
inclui mudança na punição das
empresas e dos diretores/presidentes/gerentes que cometerem irregularidades.
Essa última é considerada no
governo uma das alterações
mais sensíveis e que deve enfrentar mais resistências, mas
possibilita a punição mais rápida dos executivos. Um processo
administrativo do próprio governo vai avaliar o envolvimento do empresário com as irregularidades e, se for comprovado o elo, não só a empresa mas
também a pessoa física será
proibida de participar de concorrências. O objetivo é impedir que o executivo abra outra
empresa e continue a disputar
contratos normalmente.
As alterações no trâmite das
licitações são uma das grandes
apostas do governo para agilizar compras governamentais. A
nova lei prevê que as fases do
processo, hoje rígidas, possam
ser alteradas.
Atualmente, uma empresa
tem primeiro de ser habilitada
(cumprir os requisitos da concorrência, como documentação jurídica e técnica) para então apresentar sua proposta.
Com a mudança, as empresas
assinariam um termo de que
cumprem os requisitos e, enquanto houvesse os recursos de
praxe, o processo continuaria.
Só ao final teria de ser provado
que cumprem todos os pré-requisitos da concorrência.
Também deve haver redução
do prazo dos recursos, que não
têm mais poder de suspender a
licitação. Esse tipo de regra é
comum no processo civil brasileiro, mas não é aplicado hoje
ao processo de licitações.
Internet
No campo da informatização,
o governo quer que todas as fases das licitações possam ocorrer pela internet. Hoje, isso só
acontece pelo "Diário Oficial"
-seja da União, do Estado ou
do município.
A criação do cadastro nacional de registro de preços também entra nesse aspecto. Em vez de, toda vez que houver
uma licitação, ser feita uma tomada de preços, governo, Estados e cidades poderiam usar como base esse cadastro, o que
torna o processo mais rápido.
O projeto já foi enviado ao
Congresso, como parte do PAC
(Programa de Aceleração do
Crescimento), mas só deve ser
analisado a partir de fevereiro.
Como altera o modo como as
empresas concorrem a bilhões
do governo, o projeto deve ser
alvo de lobby por parte das
grandes empresas e construtoras do país, para alterações a favor de suas idéias.
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