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TELECOMUNICAÇÕES
Operadoras aplicaram índice linear no aumento de tarifas
Tele vê brecha judicial para reajuste
HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As operadoras de telefonia fixa
local aumentaram suas tarifas se
aproveitando de uma brecha da
última decisão judicial sobre o
reajuste anual. Com o aumento,
subiram as tarifas de assinatura
residencial, pulso local, longa distância nacional e internacional e
do cartão telefônico. O aumento
não foi noticiado e aconteceu no
dia 17.
A brecha permitiu que as empresas aplicassem um índice linear de 17,2% para todos os itens
da cesta de tarifas (assinatura,
pulso e habilitação). Antes, vigorava uma decisão judicial que estabelecia aumentos diferenciados
menores para esses serviços:
14,34% para assinatura residencial, pulso local e cartão telefônico, 14,28% para longa distância
nacional, 6,04% para longa distância internacional.
Com a manobra, apenas o itens
de assinatura comercial, habilitação e serviço de PABX acabaram
tendo reajustes menores. Esses
serviços tinham sido reajustados
antes por 23,95%.
Os reajustes que tinham sido
aplicados pelas empresas de telefonia fixa local no dia 17 vieram a
público quando a Embratel conseguiu, na sexta, que a Justiça determinasse que as operadoras locais corrigissem o aumento. Até
ontem, as companhias de telefonia fixa local ainda não tinham sido notificadas dessa decisão.
A confusão em torno do percentual de aumento das tarifas de
telefonia começou quando a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tentou fazer o reajuste pelo IGP-DI, índice estabelecido nos contratos, em junho. A
decisão foi barrada pela Justiça
Federal do Ceará, que, liminarmente, determinou que fosse usado o IPCA.
Essa decisão estabelecia os percentuais diferenciados para cada
item da cesta de serviços, que
eram os que estavam em vigor.
Depois, o STJ (Superior Tribunal
de Justiça) cassou todas as liminares sobre reajuste de tarifas e passou a decisão sobre o assunto para
a Justiça Federal em Brasília.
No último dia 12, a Justiça Federal em Brasília decidiu pela manutenção do IPCA, mas, em sua decisão, não estabeleceu os percentuais válidos para cada tipo de serviço. Dessa forma, as operadoras
aplicaram o IPCA cheio dos últimos 12 meses para todos os itens.
Na sexta, a Justiça decidiu que
as empresas deverão aplicar redutores de produtividade no IPCA
acumulado, o que deverá resultar
em reajuste menor que 17,2%.
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