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São Paulo, terça-feira, 30 de setembro de 2003

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TELECOMUNICAÇÕES

Operadoras aplicaram índice linear no aumento de tarifas

Tele vê brecha judicial para reajuste

HUMBERTO MEDINA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As operadoras de telefonia fixa local aumentaram suas tarifas se aproveitando de uma brecha da última decisão judicial sobre o reajuste anual. Com o aumento, subiram as tarifas de assinatura residencial, pulso local, longa distância nacional e internacional e do cartão telefônico. O aumento não foi noticiado e aconteceu no dia 17.
A brecha permitiu que as empresas aplicassem um índice linear de 17,2% para todos os itens da cesta de tarifas (assinatura, pulso e habilitação). Antes, vigorava uma decisão judicial que estabelecia aumentos diferenciados menores para esses serviços: 14,34% para assinatura residencial, pulso local e cartão telefônico, 14,28% para longa distância nacional, 6,04% para longa distância internacional.
Com a manobra, apenas o itens de assinatura comercial, habilitação e serviço de PABX acabaram tendo reajustes menores. Esses serviços tinham sido reajustados antes por 23,95%.
Os reajustes que tinham sido aplicados pelas empresas de telefonia fixa local no dia 17 vieram a público quando a Embratel conseguiu, na sexta, que a Justiça determinasse que as operadoras locais corrigissem o aumento. Até ontem, as companhias de telefonia fixa local ainda não tinham sido notificadas dessa decisão.
A confusão em torno do percentual de aumento das tarifas de telefonia começou quando a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tentou fazer o reajuste pelo IGP-DI, índice estabelecido nos contratos, em junho. A decisão foi barrada pela Justiça Federal do Ceará, que, liminarmente, determinou que fosse usado o IPCA.
Essa decisão estabelecia os percentuais diferenciados para cada item da cesta de serviços, que eram os que estavam em vigor. Depois, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) cassou todas as liminares sobre reajuste de tarifas e passou a decisão sobre o assunto para a Justiça Federal em Brasília.
No último dia 12, a Justiça Federal em Brasília decidiu pela manutenção do IPCA, mas, em sua decisão, não estabeleceu os percentuais válidos para cada tipo de serviço. Dessa forma, as operadoras aplicaram o IPCA cheio dos últimos 12 meses para todos os itens.
Na sexta, a Justiça decidiu que as empresas deverão aplicar redutores de produtividade no IPCA acumulado, o que deverá resultar em reajuste menor que 17,2%.


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