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Para economista, maior vilã é a Constituição, que engessa gastos
DA REPORTAGEM LOCAL
Quem é o maior responsável
pelos sucessivos recordes de
carga tributária registrados no
país, especialmente a partir dos
anos 1990?
Na visão do economista
Mailson da Nóbrega, ex-ministro da Fazenda no governo Sarney (1985/90) e sócio da Tendências Consultoria, a culpa
não é de nenhum governante,
mas da Constituição de 1988.
"A irresponsabilidade fiscal
dos constituintes de 1988 impôs rigidez aos gastos federais e
hoje mais de 90% das receitas
têm destinação obrigatória."
Mailson não isenta o governo
Lula pela elevação da carga fiscal, mas também não diz que a
culpa está toda na atual gestão.
"Diante do que tem acontecido
no Brasil desde o desastre fiscal
da Constituição de 1988, não se
pode dizer que foi excessiva a
elevação da carga tributária no
governo Lula."
Para o ex-ministro, o grande
problema são os benefícios sociais criados pela Constituição.
Ele diz que a evolução da carga
tributária sob Lula seguiu um
padrão conhecido desde o Plano Real, de julho de 1994.
No primeiro mandato de
FHC, a carga fiscal subiu para
atender basicamente ao aumento de gastos resultante da
implementação final dos benefícios sociais criados pela Constituição de 1988.
"No segundo mandato, foi
preciso reverter a situação fiscal do país -de déficit para superávit primário. Após a crise
russa, em agosto de 1998, o país
passou a ser visto como o emergente de maior risco fiscal", diz.
Quando assumiu o governo
em 2003, Lula não fugiu muito
do padrão adotado por FHC,
diz o economista. "Como FHC,
Lula concedeu aumentos reais
expressivos ao salário mínimo,
acentuando o crescimento dos
gastos correntes."
Mas, mais do que FHC, Lula
precisou manter superávits
elevados, pois era preciso emitir fortes sinais de responsabilidade fiscal. "A combinação do
aumento do mínimo com superávits maiores gerou, sob Lula,
efeitos perversos piores do que
no governo FHC", diz Mailson.
Pelos cálculos do ex-ministro, Lula concedeu, em valores
atualizados, cerca de R$ 15 bilhões aos aposentados do INSS
acima do que seria razoável, ou
seja, da correção dos benefícios
somente pela inflação.
(MC)
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