|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
DÉBITOS
Consultores dizem que empresas com ações na Justiça devem usar anistia
Perdão compensa, dizem analistas
DA REPORTAGEM LOCAL
A anistia da MP 38 às empresas
que estão discutindo em juízo a
cobrança de impostos federais é
um ótimo negócio para elas, diz o
advogado tributarista Marcos
Ferraz de Paiva, do escritório
Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e
Justo Advogados Associados.
Embora a maioria já tenha ganho em primeira instância, é de se
esperar que no STF (Supremo
Tribunal Federal) a vitória seja do
governo, como já ocorreu em casos anteriores.
Por isso, segundo Paiva, vale a
pena optar agora pela anistia e desistir das ações.
"As empresas já provisionaram
os débitos nos seus balanços pelo
valor total. Quem tiver uma dívida de R$ 30 milhões, por exemplo,
terá um desconto de R$ 15 milhões se desistir da ação", declara
o advogado.
"É um grande benefício para as
empresas. A diferença gera um lucro contábil que permitirá melhorar seus balanços, distribuir dividendos aos acionistas e facilitar o
acesso ao crédito bancário", diz.
Para outro tributarista, Sidney
Stahl, a anistia estimula a sonegação. "De que adianta pagar os impostos em dia se basta contestá-los em juízo e esperar pela anistia?", pergunta.
Esta é a terceira vez que o governo federal lança mão de anistia
que beneficia empresas que contestam a cobrança de tributos na
Justiça.
A primeira vez que o governo
fez isso foi em 99 (Lei 9.779). O
objetivo era fazer com que os bancos desistissem de ações contra a
cobrança do PIS. O governo queria receber o PIS calculado sobre a
receita operacional dos bancos, e
eles insistiam em pagar sobre
uma parcela do lucro líquido ou
sobre o "spread" bancário. "Todos desistiram das ações em troca
da anistia das multas e juros", declara Paiva.
Na segunda vez, em 2001, o governo enfrentou ações movidas
pelas empresas dos setores de telecomunicações, petróleo, energia e mineração. Elas questionavam a incidência do PIS e da Cofins sobre essas atividades.
O governo editou a MP nº 2158-35, de agosto de 2001, concedendo
anistia e parcelando os pagamentos. As empresas desistiram das
ações. Segundo Paiva o total de
débitos era estimado em R$ 14 bilhões. "Entre 40% e 60% disso são
juros e multas. Estima-se que a renúncia fiscal, nesse caso, foi de R$
7 bilhões", diz.
Segundo Stahl, o objetivo do
perdão, neste momento, é apressar a arrecadação para cobrir parte do rombo que será provocado
pelo período em que a CPMF não
será recolhida devido ao atraso na
votação da prorrogação desse tributo pelo Congresso.
Longo prazo
A MP 38, no seu artigo 1º, beneficia também Estados, municípios, Distrito Federal e suas autarquias com o parcelamento de débitos com o Pasep que estão sendo questionados na Justiça pelos
devedores.
Nesse caso a MP dá uma anistia
parcial (só de multas) e parcela os
pagamentos a perder de vista.
Eles começam a pagar o tributo a
partir de 30 de abril e a cada mês
acrescentam 5% do valor mensal
para amortizar os atrasados devidos. "Não há um prazo para pagamento dos débitos. É um grande
negócio para os governos, que
vão amortizar muito suavemente
sua dívida", diz Paiva.
A MP 38 também atinge as dívidas desses setores com o INSS,
parcelando o pagamento em 96 meses. No total, eles devem R$ 6,4
bilhões ao INSS, Pasep e FGTS, segundo dados do BC.
Texto Anterior: Débitos: Governo anistia devedores em R$ 25 bi Próximo Texto: Opinião Econômica - Claudio Considera: Perdas e danos dos cartéis Índice
|