São Paulo, sexta-feira, 31 de maio de 2002

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DÉBITOS

Consultores dizem que empresas com ações na Justiça devem usar anistia

Perdão compensa, dizem analistas

DA REPORTAGEM LOCAL

A anistia da MP 38 às empresas que estão discutindo em juízo a cobrança de impostos federais é um ótimo negócio para elas, diz o advogado tributarista Marcos Ferraz de Paiva, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados.
Embora a maioria já tenha ganho em primeira instância, é de se esperar que no STF (Supremo Tribunal Federal) a vitória seja do governo, como já ocorreu em casos anteriores.
Por isso, segundo Paiva, vale a pena optar agora pela anistia e desistir das ações.
"As empresas já provisionaram os débitos nos seus balanços pelo valor total. Quem tiver uma dívida de R$ 30 milhões, por exemplo, terá um desconto de R$ 15 milhões se desistir da ação", declara o advogado.
"É um grande benefício para as empresas. A diferença gera um lucro contábil que permitirá melhorar seus balanços, distribuir dividendos aos acionistas e facilitar o acesso ao crédito bancário", diz.
Para outro tributarista, Sidney Stahl, a anistia estimula a sonegação. "De que adianta pagar os impostos em dia se basta contestá-los em juízo e esperar pela anistia?", pergunta.
Esta é a terceira vez que o governo federal lança mão de anistia que beneficia empresas que contestam a cobrança de tributos na Justiça.
A primeira vez que o governo fez isso foi em 99 (Lei 9.779). O objetivo era fazer com que os bancos desistissem de ações contra a cobrança do PIS. O governo queria receber o PIS calculado sobre a receita operacional dos bancos, e eles insistiam em pagar sobre uma parcela do lucro líquido ou sobre o "spread" bancário. "Todos desistiram das ações em troca da anistia das multas e juros", declara Paiva.
Na segunda vez, em 2001, o governo enfrentou ações movidas pelas empresas dos setores de telecomunicações, petróleo, energia e mineração. Elas questionavam a incidência do PIS e da Cofins sobre essas atividades.
O governo editou a MP nº 2158-35, de agosto de 2001, concedendo anistia e parcelando os pagamentos. As empresas desistiram das ações. Segundo Paiva o total de débitos era estimado em R$ 14 bilhões. "Entre 40% e 60% disso são juros e multas. Estima-se que a renúncia fiscal, nesse caso, foi de R$ 7 bilhões", diz.
Segundo Stahl, o objetivo do perdão, neste momento, é apressar a arrecadação para cobrir parte do rombo que será provocado pelo período em que a CPMF não será recolhida devido ao atraso na votação da prorrogação desse tributo pelo Congresso.

Longo prazo
A MP 38, no seu artigo 1º, beneficia também Estados, municípios, Distrito Federal e suas autarquias com o parcelamento de débitos com o Pasep que estão sendo questionados na Justiça pelos devedores.
Nesse caso a MP dá uma anistia parcial (só de multas) e parcela os pagamentos a perder de vista. Eles começam a pagar o tributo a partir de 30 de abril e a cada mês acrescentam 5% do valor mensal para amortizar os atrasados devidos. "Não há um prazo para pagamento dos débitos. É um grande negócio para os governos, que vão amortizar muito suavemente sua dívida", diz Paiva.
A MP 38 também atinge as dívidas desses setores com o INSS, parcelando o pagamento em 96 meses. No total, eles devem R$ 6,4 bilhões ao INSS, Pasep e FGTS, segundo dados do BC.



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