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São Paulo, domingo, 31 de agosto de 2003

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TRIBUTAÇÃO

Advogados mostram os cuidados e as artimanhas que as empresas devem ter diante dos representantes do fisco

"Arte" de lidar com fiscais é tema de debate

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O fiscal está na porta da sua empresa. E agora, o que você faz? Seguramente, a grande maioria dos empresários já se defrontou com essa situação. Se isso ainda não ocorreu, uma hora vai acontecer.
Para obter resposta a essa pergunta, cerca de 150 profissionais -na maioria, empresários, advogados e contabilistas- compareceram na quinta-feira à Câmara Americana de Comércio, em São Paulo, para assistir ao inusitado seminário "O fiscal chegou... e agora?", promovido pela Bruno Bros Consulting em parceria com a Performance Alliott Brasil.
Receber um fiscal -seja ele da Receita Federal, do Estado ou do município- não deve ser encarado pelo dono da empresa como uma coisa do outro mundo. Afinal de contas, o fiscal está ali para cumprir uma obrigação, mesmo que no papel de vilão.
"O fiscal é uma pessoa preparada, competente, que age no cumprimento do seu dever. O contribuinte bem preparado recebe o fiscal de forma serena, sem susto", afirma Jamil Inácio, advogado, contador, especialista em planejamento tributário e diretor da Bruno Bros Consulting.
Durante a palestra, Inácio procurou mostrar como o empresário deve agir para que a presença do fiscal não seja um fardo a atrapalhar as atividades da empresa.
O primeiro passo é designar um profissional para atender o fiscal. Essa pessoa deve, preferencialmente, conhecer tanto a parte tributária como todas as etapas do processo industrial da empresa, segundo o advogado.
Pode ser o contador, alguém do departamento jurídico ou um diretor. "Deve ser uma pessoa preparada para evitar atritos, uma vez que o fiscal está lá com um objetivo: ver se os documentos e livros fiscais da empresa estão em dia e se os impostos estão sendo pagos como manda a lei."
Se não estiverem em dia e os impostos estiverem atrasados, o fiscal tem uma missão: multar a empresa e fazer com que o fisco receba o débito. Aqui, Inácio lembra da frase dita por Jesus Cristo aos discípulos dos fariseus quando estes lhe perguntaram se era lícito pagar tributo a César (imperador romano): "Dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus". E completa: "Dai ao fisco o que é do fisco, e ao contribuinte o que é do contribuinte".
Segundo o advogado, os tributos são encarados hoje como os grandes vilões da sociedade. "O fiscal age como um braço do Estado. Ninguém gosta de pagar imposto. Paga-se porque é uma exigência legal."
Ele lembra, então, de uma frase de Jean-Baptiste Colbert (1619-1683), conselheiro do rei Luís 14, da França: "A arte da tributação consiste em depenar o ganso, obtendo o maior número possível de penas, levando o menor número de bicadas".
Em resumo: o fiscal está lá para, se o contribuinte não estiver em dia com o pagamento de impostos, obter o maior número possível de "penas" (reais, por meio de autos de infração) com o menor número possível de "bicadas" (recursos por parte da empresa).

Antagonismo
Pelo fato de atuarem em lados opostos, a empresa deve tratar o fiscal de forma profissional, esperando dele o mesmo comportamento, afirma Antônio José Fernandes Gondim, diretor da Performance Alliott Brasil, que falou após Inácio no mesmo seminário.
"O fiscal é gente como a gente. Apesar disso, o clima entre ele e a empresa sempre será de antagonismo. O melhor, então, é não bater boca com o fiscal. Nunca diga um "não" taxativo a ele, mesmo quando não puder atender um pedido, como entregar algum livro fiscal ou documento."
Gondim recomenda um certo jogo de cintura e sinceridade diante de determinadas situações. "Se não tiver o livro no momento, seja porque ele está com o contador, fora da empresa, seja porque ele não está devidamente escriturado, não minta. Basta pedir alguns dias para entregá-lo."
A pessoa designada para tratar com o fiscal durante o período que durar a fiscalização deve evitar atritos desnecessários. Se o fiscal quiser retirar livros e documentos da empresa, a pessoa deve dizer que concorda, desde que ele entregue um recibo detalhado do que está levando.
Se houver recusa por parte do fiscal em entregar o recibo, Gondim recomenda que a empresa encaminhe uma carta ao chefe da repartição onde ele trabalha informando que "os livros e documentos estão à disposição, desde que mediante a entrega do recibo, como manda a lei".
Se após verificar os livros e documentos o fiscal decidir multar a empresa, o advogado diz que não se deve entrar em pânico. Segundo Gondim, é muito raro um fiscal deixar de lavrar um auto de infração nesses casos. Da mesma forma, é muito raro não haver possibilidade de recurso.
Diante da pergunta sobre como agir se um fiscal manifestar a intenção de extorquir dinheiro da empresa, Gondim recomenda denunciá-lo à repartição onde trabalha ou então chamar a policia e registrar a ocorrência.


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