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São Paulo, domingo, 31 de agosto de 2003

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PREVIDÊNCIA

Decisão do STJ beneficia o INSS, que poderá alterar a legislação que trata da conversão de tempo de serviço

Regra da aposentadoria especial pode mudar

DA REPORTAGEM LOCAL

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá mudar as regras que tratam da concessão de aposentadoria especial -benefício a que tem direito o segurado que trabalhou 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física.
A mudança poderá ocorrer porque no dia 8 deste mês o Superior Tribunal de Justiça derrubou uma decisão dada pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul ao julgar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal naquele Estado contra o INSS.
Ao julgar a ação, proposta em 2000, a juíza Marina Vasques Duarte, da 4ª Vara Federal, determinou que o INSS deveria manter a conversão do tempo de serviço especial em comum na concessão de aposentadorias; deveria dispensar a apresentação de laudo técnico para os períodos de trabalho anteriores a 29 de abril de 95 (data de vigência da lei nº 9.032); e deveria dispensar a exigência de equipamento de proteção individual para períodos de trabalho anteriores a 15 de dezembro de 98 (no dia 14, a lei nº 9.732 passou a exigir esse equipamento).
Com a decisão, o INSS passou a considerar todos aqueles detalhes na concessão de aposentadorias. Assim, uma série de normas foram baixadas com essa finalidade.
Ao mesmo tempo, o INSS recorreu ao STJ, sob o argumento de que o Ministério Público Federal não tinha legitimidade para propor a ação. Com a decisão favorável obtida em 8 deste mês, o INSS está desobrigado de cumprir as determinações da juíza.
Assim, o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Salvador Marciano Pinto, assinou o provimento nº 44, no dia 20, suspendendo, entre 8 deste mês e 21 de setembro, "a fluência dos prazos recursais e oferecimento de contra-razões quando a matéria envolver conversão de tempo especial ou concessão de aposentadoria especial".
Os 45 dias são necessários para que o INSS adapte sua legislação à decisão do STJ. Afinal, todas as normas que tratam da conversão de tempo de serviço estão baseadas ainda na decisão da juíza.
O que o INSS fez foi suspender a contagem dos prazos para evitar problemas futuros -quando alguém pede um benefício, a Previdência tem prazo para concedê-lo, sob pena de pagar multa e juros. Os prazos voltam a ser contados em 22 de setembro.

Cancelar ou não?
Com a decisão, a Previdência Social poderia agora cancelar todos os benefícios concedidos no período em que prevaleceu a decisão da juíza. Entretanto isso ainda não foi decidido.
Para o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, o STJ deu uma decisão processual, ou seja, decidiu que quem entrou com a ação (o Ministério Público Federal) não tinha legitimidade para representar os trabalhadores.
O que o INSS deveria fazer com as aposentadorias já concedidas? Diante da pergunta, Martinez não hesita: "O mais certo agora seria manter as aposentadorias já concedidas e deixar de conceder novos benefícios daqui para a frente". Ele ressalta que isso seria "mais justo socialmente, mas não juridicamente".
Para o advogado, o governo cometeu um grave erro após a decisão da Justiça contrária aos interesses do INSS. "O governo deveria, em vez de recorrer ao STJ, ter instruído um partido da base aliada para entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal."
Como é a instância máxima da Justiça no país, o STF poderia, em pouco tempo, dar uma decisão definitiva para o problema. Se isso fosse feito, agora o INSS não estaria diante desse impasse.
Para Martinez, se decidir cancelar as aposentadorias já concedidas com a conversão do tempo de serviço, o INSS prejudicará aqueles trabalhadores. "Se decidir mantê-las, cancelando as futuras, beneficiará os já aposentados e prejudicará os que ainda não se aposentaram". (MARCOS CÉZARI)


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