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Trapalhada adia a nova contribuição de empresas
Adicional para acidentes só vai valer em março ou abril
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma trapalhada do Ministério da Previdência Social, associada à greve dos servidores da
Dataprev (empresa de processamento de dados da Previdência), vai adiar o início da nova
forma de contribuição das empresas para o financiamento do
seguro de acidente do trabalho.
Previsto para entrar em vigor
em 1º de janeiro de 2008, o FAP
(Fator Acidentário de Prevenção) deverá começar a ser aplicado entre março e abril do
próximo ano, segundo a Folha
apurou. A data será definida
por meio de um novo decreto e
uma nova portaria que o governo editará nos próximos dias.
Oficialmente, o Ministério
da Previdência informou que o
adiamento não se deve à greve
da Dataprev ou outros fatores,
mas atende a um pedido de
mais prazo para impugnação
por parte das próprias empresas -o prazo normal terminou
dia 1º de agosto.
O FAP permite a flexibilização nas alíquotas adicionais cobradas pela Previdência de empresas que submetem seus trabalhadores a riscos. Atualmente, as alíquotas variam de 1% a
3%, conforme o grau de risco.
Com o novo mecanismo, haverá uma calibragem da contribuição por empresa, criando
uma margem de variação para
a contribuição de 0,5% (redução das alíquotas em 50%) a
6% (aumento de 100%).
Exemplo: hoje o setor bancário contribui com 3% para o financiamento do sistema. A nova fórmula permitirá que um
banco que reduza os níveis de
risco de seus funcionários possa pagar metade dessa alíquota,
ou 1,5%. Outra instituição financeira que submeta seus trabalhadores a alto risco, por outro lado, pode ser obrigada a
pagar o dobro, ou seja, 6%.
Em fevereiro, o governo baixou um decreto regulamentando o FAP. Ficou estabelecido
que, em setembro deste ano, a
Previdência publicaria a primeira lista com os fatores por
empresa. Fechada essa data e
respeitando a norma que fixa a
carência de 90 dias para o aumento de tributos, foi marcado
para 1º de janeiro de 2008 o início da cobrança da contribuição pelas novas regras.
Um tropeço do Ministério da
Previdência na normatização
do FAP, no entanto, começou a
complicar o cronograma estabelecido. Ao editar a portaria
nº 232, em maio, o ministério
deixou passar um erro de grafia
no texto. Isso impediu muitas
empresas de obter, via internet, informações para contestar ou não o cálculo do FAP.
Para definir o FAP das empresas, o ministério usa os registros de acidentes de trabalho nesses estabelecimentos
entre maio de 2004 e dezembro do ano passado. Para checar a lista desses registros, a
portaria informara que as empresas poderiam acessar a internet. Havendo divergências,
elas poderiam impugnar -no
prazo de 30 dias- o cálculo do
FAP, que seria revisto pela Previdência antes de ser publicado
de forma definitiva.
Mas o endereço eletrônico
citado na portaria trouxe um
acento indevido (na palavra
previdência), impossibilitando
o acesso. Uma nova portaria
(nº 269) precisou ser publicada
para retificar o endereço e estender o prazo de contestação
das empresas até 1º de agosto.
Desde junho, porém, os servidores da Dataprev vêm fazendo paralisações. Isso tumultuou ainda mais a situação
e comprometeu os prazos do
FAP. Técnicos da Previdência
avaliam que serão necessários
90 dias para fechar e publicar a
lista do FAP por empresa. Outros 90 dias serão obrigatórios
por conta da noventena. Isso
significa que, entre dezembro e
janeiro, a lista deve ser publicada, e o FAP pode ser aplicado
entre março e abril de 2008.
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