São Paulo, sexta-feira, 31 de agosto de 2007

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Trapalhada adia a nova contribuição de empresas

Adicional para acidentes só vai valer em março ou abril

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma trapalhada do Ministério da Previdência Social, associada à greve dos servidores da Dataprev (empresa de processamento de dados da Previdência), vai adiar o início da nova forma de contribuição das empresas para o financiamento do seguro de acidente do trabalho.
Previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2008, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) deverá começar a ser aplicado entre março e abril do próximo ano, segundo a Folha apurou. A data será definida por meio de um novo decreto e uma nova portaria que o governo editará nos próximos dias.
Oficialmente, o Ministério da Previdência informou que o adiamento não se deve à greve da Dataprev ou outros fatores, mas atende a um pedido de mais prazo para impugnação por parte das próprias empresas -o prazo normal terminou dia 1º de agosto.
O FAP permite a flexibilização nas alíquotas adicionais cobradas pela Previdência de empresas que submetem seus trabalhadores a riscos. Atualmente, as alíquotas variam de 1% a 3%, conforme o grau de risco. Com o novo mecanismo, haverá uma calibragem da contribuição por empresa, criando uma margem de variação para a contribuição de 0,5% (redução das alíquotas em 50%) a 6% (aumento de 100%).
Exemplo: hoje o setor bancário contribui com 3% para o financiamento do sistema. A nova fórmula permitirá que um banco que reduza os níveis de risco de seus funcionários possa pagar metade dessa alíquota, ou 1,5%. Outra instituição financeira que submeta seus trabalhadores a alto risco, por outro lado, pode ser obrigada a pagar o dobro, ou seja, 6%.
Em fevereiro, o governo baixou um decreto regulamentando o FAP. Ficou estabelecido que, em setembro deste ano, a Previdência publicaria a primeira lista com os fatores por empresa. Fechada essa data e respeitando a norma que fixa a carência de 90 dias para o aumento de tributos, foi marcado para 1º de janeiro de 2008 o início da cobrança da contribuição pelas novas regras.
Um tropeço do Ministério da Previdência na normatização do FAP, no entanto, começou a complicar o cronograma estabelecido. Ao editar a portaria nº 232, em maio, o ministério deixou passar um erro de grafia no texto. Isso impediu muitas empresas de obter, via internet, informações para contestar ou não o cálculo do FAP.
Para definir o FAP das empresas, o ministério usa os registros de acidentes de trabalho nesses estabelecimentos entre maio de 2004 e dezembro do ano passado. Para checar a lista desses registros, a portaria informara que as empresas poderiam acessar a internet. Havendo divergências, elas poderiam impugnar -no prazo de 30 dias- o cálculo do FAP, que seria revisto pela Previdência antes de ser publicado de forma definitiva.
Mas o endereço eletrônico citado na portaria trouxe um acento indevido (na palavra previdência), impossibilitando o acesso. Uma nova portaria (nº 269) precisou ser publicada para retificar o endereço e estender o prazo de contestação das empresas até 1º de agosto.
Desde junho, porém, os servidores da Dataprev vêm fazendo paralisações. Isso tumultuou ainda mais a situação e comprometeu os prazos do FAP. Técnicos da Previdência avaliam que serão necessários 90 dias para fechar e publicar a lista do FAP por empresa. Outros 90 dias serão obrigatórios por conta da noventena. Isso significa que, entre dezembro e janeiro, a lista deve ser publicada, e o FAP pode ser aplicado entre março e abril de 2008.


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