|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lei protege o silêncio
Se você desconfiar que o barulho
externo (causado pelo vizinho ou
pela rua, por exemplo) passou do
limite aceitável de decibéis, o recomendado é procurar a Secretaria
Municipal do Meio Ambiente ou a
entidade representativa no município, orienta Elisa Rosa dos Santos, técnica do Ibama, órgão responsável pelo Programa Nacional
de Educação e Controle da Poluição Sonora (Programa Silêncio). A
polícia também pode ser chamada
tanto para dar fim ao barulho
quanto para fazer registros para
um futuro processo penal.
As punições para os responsáveis pela poluição sonora variam.
Contravenções leves, como provocar gritaria, exercer profissão ruidosa, abusar de instrumento sonoro ou de sons de animais, podem
resultar em multa ou de 15 dias a
três meses de prisão. Para crimes
ambientais, em que a vítima é uma
comunidade ou toda a sociedade,
como no caso de uma indústria
que perturba um bairro inteiro,
pode levar a reclusão de um a quatro anos, mais uma gorda multa.
"Em qualquer dos casos, o infrator
é sempre uma pessoa física -por
exemplo, o dono da empresa", explica Waldir Arruda Miranda, advogado e autor de um livro sobre
poluição sonora. Ele explica que,
além disso, é possível abrir processos por danos físicos e morais
quando a saúde é afetada por ruído no trabalho, por exemplo.
Mas os órgãos fiscalizadores são
lentos e a desinformação é grande.
"Já liguei para uma delegacia para
fechar uma boate e precisei convencer o delegado de que se tratava
de caso de polícia", afirma Arruda.
Texto Anterior: Quando o barulho detona o corpo Próximo Texto: S.O.S. família - Rosely Sayão: Pai e mãe podem pensar diferente a educação Índice
|