São Paulo, quinta-feira, 24 de junho de 2004
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Lei protege o silêncio

Se você desconfiar que o barulho externo (causado pelo vizinho ou pela rua, por exemplo) passou do limite aceitável de decibéis, o recomendado é procurar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou a entidade representativa no município, orienta Elisa Rosa dos Santos, técnica do Ibama, órgão responsável pelo Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (Programa Silêncio). A polícia também pode ser chamada tanto para dar fim ao barulho quanto para fazer registros para um futuro processo penal. As punições para os responsáveis pela poluição sonora variam. Contravenções leves, como provocar gritaria, exercer profissão ruidosa, abusar de instrumento sonoro ou de sons de animais, podem resultar em multa ou de 15 dias a três meses de prisão. Para crimes ambientais, em que a vítima é uma comunidade ou toda a sociedade, como no caso de uma indústria que perturba um bairro inteiro, pode levar a reclusão de um a quatro anos, mais uma gorda multa. "Em qualquer dos casos, o infrator é sempre uma pessoa física -por exemplo, o dono da empresa", explica Waldir Arruda Miranda, advogado e autor de um livro sobre poluição sonora. Ele explica que, além disso, é possível abrir processos por danos físicos e morais quando a saúde é afetada por ruído no trabalho, por exemplo. Mas os órgãos fiscalizadores são lentos e a desinformação é grande. "Já liguei para uma delegacia para fechar uma boate e precisei convencer o delegado de que se tratava de caso de polícia", afirma Arruda.

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