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A lei dos funcionais
Nos supermercados, há mais de 20 itens
industrializados que exibem na embalagem o nome de substâncias terapêuticas,
mas poucos têm o registro da Anvisa
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de alimentos com alegação de propriedades funcionais. É o caso do novo
Activia, da Danone, e do LC1, da Nestlé,
probióticos que regulam o funcionamento intestinal; o suco de soja Ades, com os
benefícios da soja; o chiclete Trident
White, que clareia os dentes; e a pioneira
dos industrializados funcionais, a margarina Becel pro.activ, com fitosteróis, para
reduzir o colesterol "ruim".
A falta de registro não significa, necessariamente, que a substância adicionada
ao produto não tenha efeito terapêutico,
mas ele não possui o aval da Anvisa. De
acordo com Antonia Aquino, gerente de
produtos especiais da agência, a legislação, de 1999, é uma forma de controlar e
fiscalizar o mercado, para coibir abusos
das indústrias e rotulagem incorreta.
"Uma doença é multifatorial, e o alimento pode ajudar a reduzir seu risco. A
empresa não pode colocar no rótulo que
tal alimento previne tal doença, pois alimento não é medicamento", diz Aquino.
Japão é pioneiro
A idéia de a função
do alimento ir além da ação natural de
nutrir surgiu em 1920: para combater o
bócio, doença que hipertrofia a glândula
tireóide, foi adicionado iodo ao sal, conta
Gláucia Pastore, da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp.
Nos anos 80, a discussão sobre os funcionais ganhou força no Japão com o
chamado programa Foshu (na sigla em
inglês, o mesmo que alimentos para uso
específico em saúde), voltado à pesquisa
e à regulamentação dos alimentos funcionais. O objetivo era reduzir os gastos
com a saúde pública, contendo o avanço
de doenças crônico-degenerativas da população. Administrado pelo Ministério
da Saúde japonês, o programa hoje registra cerca de cem produtos com alegação
de propriedade funcional.
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