São Paulo, quinta-feira, 27 de maio de 2004
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A lei dos funcionais

Nos supermercados, há mais de 20 itens industrializados que exibem na embalagem o nome de substâncias terapêuticas, mas poucos têm o registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de alimentos com alegação de propriedades funcionais. É o caso do novo Activia, da Danone, e do LC1, da Nestlé, probióticos que regulam o funcionamento intestinal; o suco de soja Ades, com os benefícios da soja; o chiclete Trident White, que clareia os dentes; e a pioneira dos industrializados funcionais, a margarina Becel pro.activ, com fitosteróis, para reduzir o colesterol "ruim". A falta de registro não significa, necessariamente, que a substância adicionada ao produto não tenha efeito terapêutico, mas ele não possui o aval da Anvisa. De acordo com Antonia Aquino, gerente de produtos especiais da agência, a legislação, de 1999, é uma forma de controlar e fiscalizar o mercado, para coibir abusos das indústrias e rotulagem incorreta. "Uma doença é multifatorial, e o alimento pode ajudar a reduzir seu risco. A empresa não pode colocar no rótulo que tal alimento previne tal doença, pois alimento não é medicamento", diz Aquino.

Japão é pioneiro
A idéia de a função do alimento ir além da ação natural de nutrir surgiu em 1920: para combater o bócio, doença que hipertrofia a glândula tireóide, foi adicionado iodo ao sal, conta Gláucia Pastore, da Faculdade de Engenharia de Alimentos da Unicamp.
Nos anos 80, a discussão sobre os funcionais ganhou força no Japão com o chamado programa Foshu (na sigla em inglês, o mesmo que alimentos para uso específico em saúde), voltado à pesquisa e à regulamentação dos alimentos funcionais. O objetivo era reduzir os gastos com a saúde pública, contendo o avanço de doenças crônico-degenerativas da população. Administrado pelo Ministério da Saúde japonês, o programa hoje registra cerca de cem produtos com alegação de propriedade funcional.


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