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Brasil discute se tribunal fere direitos
da Equipe de Articulistas
A adesão ao tratado que criou o Tribunal da ONU
põe em xeque concepções jurídicas tradicionais e mobiliza a atenção de diplomatas, militares e políticos.
A Constituição do Brasil (assim como a da Alemanha) proíbe a extradição de nacionais. O estatuto de
Roma impõe ao Estado o dever de entrega ("surrender") do réu para a prisão e julgamento.
Para os que se opõem ao tribunal, o estatuto ofende
direitos individuais. Dizem que a diferença entre entrega e extradição é um eufemismo e consideram o
precedente perigoso. A entrega de brasileiro é inconstitucional, ainda, porque o expõe à prisão perpétua,
pena criminal que a Carta de 88 proíbe, sem exceção.
Para os defensores do tribunal, o estatuto cria uma
figura jurídica distinta. Extradição é uma colaboração
bilateral e recíproca: o Estado transfere a pessoa para
outro Estado. No caso do estatuto, o Estado não estaria
entregando o réu a um Estado, mas a uma corte internacional que o país ajudou a constituir e legitimar.
Sem a entrega do nacional, o estatuto seria ineficaz.
Esta posição, que já era das organizações não-governamentais, recebe apoios estrategicamente importantes. Em entrevista à Folha, na última semana, Francisco Rezek, juiz da Corte Internacional de Justiça (instalada em Haia, para dirimir conflitos entre Estados) e
ex-ministro do STF, disse não ver incompatibilidade
entre a Constituição e o estatuto. José Gregori, secretário nacional de Direitos Humanos, manifestou-se no
mesmo sentido; é favorável à entrega.
O professor de Direito Internacional da USP, Luiz
Olavo Batista, sugere a edição de uma emenda inserindo o Tribunal Penal Internacional no plano constitucional brasileiro para superar, inequivocamente, a
controvérsia.
O caso vai passar pelo controle do Supremo Tribunal
Federal. Celso de Mello, atual presidente do STF, diz
que o Tribunal da ONU "representa um momento de
positiva evolução" e que sua criação sugere a todos
"repensar velhos conceitos".
(LFCF)
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