São Paulo, Quinta-feira, 20 de Maio de 1999
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Licitação cancelada gerou primeiro inquérito da CVM

da Reportagem Local

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) instaurou cerca de 20 inquéritos para apurar o uso de informação privilegiada desde 1978, quando começou a punir práticas irregulares no mercado acionário.
Não há estatísticas prontas sobre quantas dessas acusações terminaram em condenação -que são sempre de caráter administrativo, como multa ou advertência.
Mas três casos levantados pela CVM a pedido da Folha indicam algumas formas de uso de informação privilegiada.
Esse foi o tema do primeiro inquérito administrativo da CVM, instaurado em 1978.
Um diretor da construtora Servix foi advertido e condenado a pagar multa por ter se beneficiado de informação privilegiada em benefício próprio.
Em razão de sua posição dentro da empresa, ele ficou sabendo antes dos demais acionistas que uma licitação da qual a Servix participava seria cancelada.
Como se tratava de um grande negócio e havia chances de a Servix vencer a disputa, era inevitável que o cancelamento da obra tivesse impacto negativo sobre a cotação das ações da construtora.
Mas, em vez de comunicar o fato imediatamente aos acionistas, como exige a lei, o diretor decidiu vender suas próprias ações antes que elas fossem desvalorizadas pelo impacto da informação.
O segundo caso, de 1980, envolveu o filho de um diretor da Supergasbrás, que usou em proveito próprio informação a que seu pai teve acesso em razão de seu cargo.
O diretor soube que a empresa venderia dois prédios por US$ 33 milhões -valor que correspondia a quase duas vezes e meia o lucro operacional da companhia. De posse dessa informação, o filho do diretor comprou várias ações da empresa, antes que a venda dos prédios fosse anunciada.
O terceiro caso, de 1981, envolveu administradores da Cimento Portland Mato Grosso. Eles souberam que a empresa seria comprada por outra e passaram a adquirir ações de acionistas minoritários.
A Lei 6.404, que rege as sociedades anônimas, afirma que o administrador de companhias abertas deve guardar sigilo sobre informação capaz de influir de modo ponderável na cotação das ações das empresas e que ainda não tenha sido divulgada para o mercado.
Também não pode usar em benefício próprio as oportunidades de negócios que surgirem para a companhia.


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