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Licitação cancelada gerou primeiro inquérito da CVM
da Reportagem Local
A CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) instaurou cerca de
20 inquéritos para apurar o uso
de informação privilegiada
desde 1978, quando começou a
punir práticas irregulares no
mercado acionário.
Não há estatísticas prontas
sobre quantas dessas acusações
terminaram em condenação
-que são sempre de caráter
administrativo, como multa ou
advertência.
Mas três casos levantados pela CVM a pedido da Folha indicam algumas formas de uso de
informação privilegiada.
Esse foi o tema do primeiro
inquérito administrativo da
CVM, instaurado em 1978.
Um diretor da construtora
Servix foi advertido e condenado a pagar multa por ter se beneficiado de informação privilegiada em benefício próprio.
Em razão de sua posição dentro da empresa, ele ficou sabendo antes dos demais acionistas
que uma licitação da qual a Servix participava seria cancelada.
Como se tratava de um grande negócio e havia chances de a
Servix vencer a disputa, era inevitável que o cancelamento da
obra tivesse impacto negativo
sobre a cotação das ações da
construtora.
Mas, em vez de comunicar o
fato imediatamente aos acionistas, como exige a lei, o diretor decidiu vender suas próprias ações antes que elas fossem desvalorizadas pelo impacto da informação.
O segundo caso, de 1980, envolveu o filho de um diretor da
Supergasbrás, que usou em
proveito próprio informação a
que seu pai teve acesso em razão de seu cargo.
O diretor soube que a empresa venderia dois prédios por
US$ 33 milhões -valor que
correspondia a quase duas vezes e meia o lucro operacional
da companhia. De posse dessa
informação, o filho do diretor
comprou várias ações da empresa, antes que a venda dos
prédios fosse anunciada.
O terceiro caso, de 1981, envolveu administradores da Cimento Portland Mato Grosso.
Eles souberam que a empresa
seria comprada por outra e
passaram a adquirir ações de
acionistas minoritários.
A Lei 6.404, que rege as sociedades anônimas, afirma que o
administrador de companhias
abertas deve guardar sigilo sobre informação capaz de influir
de modo ponderável na cotação das ações das empresas e
que ainda não tenha sido divulgada para o mercado.
Também não pode usar em
benefício próprio as oportunidades de negócios que surgirem para a companhia.
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