São Paulo, sexta-feira, 27 de setembro de 2002

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LEGISLAÇÃO

Média mensal do governo FHC após medida restritiva supera a de todos os governos anteriores

Emenda não inibe edição de MPs

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A emenda constitucional que visava restringir a edição de medidas provisórias entrou em vigor em setembro do ano passado. Depois disso, a média mensal de edição de MPs pelo presidente Fernando Henrique Cardoso superou a de todos os governos anteriores e as suas próprias, no primeiro e no segundo mandato.
A média mensal de edição de medidas provisórias com as novas medidas chegou a 5,8 em agosto. No primeiro mandato, a média de FHC foi de 3,3 MPs por mês. No segundo mandato, de 3,12.
A Casa Civil da Presidência atribuiu o aumento da média de MPs ao período eleitoral, que teria prejudicado o cronograma de atividades do Congresso.

Pauta trancada
As novas regras de tramitação das MPs tampouco surtiram o efeito esperado no Congresso.
Até então, a MP tinha 30 dias de validade, podendo ser reeditada indefinidamente, com ou sem alterações. O governo legislava em substituição ao Congresso, que nem sequer chegava a apreciar muitas das MPs.
Agora, as MPs têm 60 dias de validade, prorrogáveis por mais 60, sem possibilidade de reedição. Se não forem votadas depois de 45 dias, "trancam" a pauta da Casa onde estiver tramitando.
Das 30 MPs em tramitação, 19 estão trancando as votações da Câmara. Quando forem votadas, já vão chegar ao Senado bloqueando a pauta daquela Casa.
Para evitar essa situação, o Senado criou um artifício: passou a considerar que a MP só chega à Casa quando é lida no plenário -e retarda a leitura.
O problema é que, depois de 120 dias, as MPs que não são aprovadas perdem a validade, e o Congresso precisa legislar sobre os efeitos remanescentes do período em que vigorou.
Medidas provisórias não votadas começam a vencer em outubro. Não há perspectiva de votação -nem das MPs nem de leis que regulem os efeitos jurídicos delas decorrentes.
(WILSON SILVEIRA e SANDRO LIMA)



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