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São Paulo, domingo, 02 de março de 2003

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Auditoria de órgão da União acusa irregularidades no gerenciamento feito por comitê em 2002

Tribunal questiona gestão de dinheiro paraolímpico

Divulgação
Brasileiro participa de prova na terceira Copa do Mundo de natação paraolímpica, uma das principais competições do Comitê Paraolímpico Brasileiro no ano passado


GUILHERME ROSEGUINI
DA REPORTAGEM LOCAL

Eles receberam quase R$ 9 milhões dos cofres públicos em 2002 para fomentar o esporte entre deficientes no Brasil. Não foi bem assim que os dirigentes do Comitê Paraolímpico Brasileiro despenderam suas receitas.
No momento em que patrocínio e investimento estatal é discutido calorosamente por políticos e esportistas, auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União revelou irregularidades no gerenciamento da verba oriunda da Lei Piva por parte da entidade.
O relatório, concluído em dezembro, revela que o CPB, fundado em 1995, pagou altos valores em benefícios salariais, gastou em excesso com a manutenção da entidade e não controlou com rigor a cessão de verbas para viagens e a confecção de seus contratos.
Aprovada em julho de 2001, a lei, que leva o nome do ex-senador Pedro Piva (PSDB-SP), destina 2% da arrecadação das loterias da Caixa Econômica Federal ao COB (Comitê Olímpico Brasileiro), que fica com 85% do total, e ao CPB, que recebe 15%. A fiscalização de como esse dinheiro é consumido cabe ao tribunal.
O principal problema citado no documento é o valor do auxílio-moradia concedido aos membros da diretoria executiva do CPB (presidente, vice-presidente administrativo e vice-presidente de finanças) no ano passado.
Além de um salário mensal de R$ 8.000, cada um tinha direito a um benefício que variava de R$ 3.000 a R$ 4.000 mensais, pagos com recursos provenientes da lei.
O documento revela que as cifras são quase 122% superiores ao teto do auxílio-moradia estipulado pelo decreto nš 1.840, de 1996 -o valor máximo de ressarcimento é de R$ 1.800 para o âmbito do Poder Executivo Federal.
No relatório, o tribunal pede que os responsáveis pelo esporte paraolímpico no Brasil sigam os "princípios da administração pública" e ajustem o valor do auxílio moradia ao teto estipulado.
Os problemas com o benefício surgiram após a mudança de sede do comitê. A instituição, que até meados de 2001 funcionava em uma acanhada casa alugada de três quartos, em Niterói, no Rio, instalou-se em um andar inteiro de um prédio na capital federal.
O imóvel compreende um conjunto de 14 salas, com área total de 528 metros quadrados. O novo espaço custou R$ 1,3 milhão aos cofres do comitê. O CPB ainda mantém um escritório de representação no Rio, em imóvel alugado, no qual o vice-presidente administrativo dá seu expediente.
Outra irregularidade apontada pelo TCU diz respeito aos gastos da entidade com o quadro de pessoal. O CPB despendeu, segundo o texto do tribunal, 21,86% dos recursos -cerca de R$ 1,9 milhão- em gastos com funcionários, montante que supera a previsão inicial para todas as ações de manutenção da instituição.
Segundo o TCU, o comitê deveria buscar recursos em forma de patrocínios para evitar que os gastos internos consumissem tantos recursos obtidos com a Lei Piva.
Houve, realmente, uma queda de investimentos externos. Em 2000, a entidade paraolímpica obteve receita de R$ 1,8 milhão com patrocinadores. Em 2001, essa quantia chegou a R$ 3 milhões. Mas, no ano passado, não foi registrada verba vinda da iniciativa privada em forma de patrocínio.

Documentação
Há também problemas diagnosticados na elaboração de contratos e na prestação de contas de viagens de atletas e dirigentes.
O TCU considerou insuficiente a documentação fornecida pelo CPB para explicar a cessão de R$ 300 mil para a Andef (Associação Niteroiense de Deficientes Físicos), que pretendia utilizar o montante na construção de um centro esportivo e social.
"O CPB não apresentou documentos que comprovem a real e efetiva aplicação dos recursos emprestados à Andef", diz o texto.
A mesma conclusão foi tirada sobre os R$ 5.000 cedidos à ABDC (Associação Brasileira de Desporto para Cegos) para a realização da Copa América de futsal.
Por fim, o TCU pediu ao CPB que a política empregada nas despesas com diárias e passagens de atletas e dirigentes fosse revista -em 2002, cerca de R$ 189 mil.
O CPB não impôs limites predefinidos para os gastos em viagens -como seleções prévias da categoria de hotéis e da classe nos assentos dos vôos. O tribunal cobrou uma política mais rígida e exigiu limites para essas despesas.
O relatório sugere ainda um prazo de 60 dias para as mudanças. Só então serão definidos os próximos passos que serão tomados em relação ao comitê.


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