São Paulo, domingo, 03 de julho de 2005

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Prazo dado pela CBF contraria lei do torcedor

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O impasse para definir o estádio que receberá a primeira partida da final da Taça Libertadores pode enfrentar problemas no Estatuto do Torcedor.
Segundo o artigo 20 da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003, os ingressos para partidas nas quais as equipes sejam definidas a partir de jogo eliminatórios -como é o caso da fase final do torneio sul-americano- devem ser colocados à venda 48 horas antes do início do jogo.
Como o primeiro confronto entre paulistas e paranaenses está marcado para quarta-feira à noite, o ingressos devem ser vendidos a partir de manhã.
Ou seja, o prazo dado pela CBF para que o clube paranaense apresente laudos que comprovem a capacidade da Kyocera Arena de receber, no mínimo, 40 mil torcedores com segurança pode bater de frente com o que diz o Estatuto do Torcedor.
As penalidades para a agremiação que descumprir a lei vão desde suspensão de qualquer benefício fiscal em âmbito federal a destituições dos dirigentes do clube.
Já o artigo 23 prevê perda do mando de jogo por, no mínimo, seis meses para o clube que colocar à venda mais ingressos do que a capacidade do estádio.


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