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São Paulo, quinta-feira, 05 de junho de 2003

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MEMÓRIA

Documento de cartolas não foi nem distribuído

DA REPORTAGEM LOCAL

A nota jurídica emitida pelo Ministério do Esporte utilizada como álibi pelos esportes olímpicos é semelhante a outro parecer elaborado pelo mesmo ministério para atender aos dirigentes do futebol.
Só que, diferentemente da nota jurídica concedida aos olímpicos, a nota técnica não chegou às mãos dos cartolas.
Na reunião de Agnelo Queiroz com dirigentes, que ameaçavam paralisar o Brasileiro-2003 sob a alegação de não poderem cumprir o estatuto, ela foi apenas lida pelo ministro.
Era uma espécie de garantia de que o artigo 19 do estatuto poderia ser reinterpretado, no caso de ações judiciais baseadas nesse item especificamente. A manobra, no entanto, foi desautorizada pelo Planalto.
O artigo responsabiliza dirigentes por prejuízos causados ao torcedor durante eventos esportivos "independentemente de culpa".
Segundo especilistas, os dois documentos têm o mesmo caráter legal, mas não podem ser utilizados para que itens da lei sejam descumpridos.
"[Nota jurídica e nota técnica] são instrumentos jurídicos semelhantes, mas não têm efeito sobre a decisão do juiz", disse Marcílio Krieger, especialista em direito esportivo. "A finalidade é a mesma. Uma não é diferente da outra", declarou Fábio Apendino. (GR, ML E PGA)


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