|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
MEMÓRIA
Documento de cartolas não foi nem distribuído
DA REPORTAGEM LOCAL
A nota jurídica emitida pelo
Ministério do Esporte utilizada
como álibi pelos esportes olímpicos é semelhante a outro parecer elaborado pelo mesmo
ministério para atender aos dirigentes do futebol.
Só que, diferentemente da
nota jurídica concedida aos
olímpicos, a nota técnica não
chegou às mãos dos cartolas.
Na reunião de Agnelo Queiroz com dirigentes, que ameaçavam paralisar o Brasileiro-2003 sob a alegação de não poderem cumprir o estatuto, ela
foi apenas lida pelo ministro.
Era uma espécie de garantia
de que o artigo 19 do estatuto
poderia ser reinterpretado, no
caso de ações judiciais baseadas nesse item especificamente. A manobra, no entanto, foi
desautorizada pelo Planalto.
O artigo responsabiliza dirigentes por prejuízos causados
ao torcedor durante eventos
esportivos "independentemente de culpa".
Segundo especilistas, os dois
documentos têm o mesmo caráter legal, mas não podem ser
utilizados para que itens da lei
sejam descumpridos.
"[Nota jurídica e nota técnica] são instrumentos jurídicos
semelhantes, mas não têm efeito sobre a decisão do juiz", disse Marcílio Krieger, especialista em direito esportivo. "A finalidade é a mesma. Uma não
é diferente da outra", declarou
Fábio Apendino.
(GR, ML E PGA)
Texto Anterior: Legislação: Álibi olímpico foi dado antes do estatuto Próximo Texto: Maioria não soube de "benefício" Índice
|