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STJD arquiva caso Jerri por causa de prazo
DA REPORTAGEM LOCAL
Pela segunda vez, o STJD indeferiu os pedidos de Goiás e Fluminense de abertura de inquérito
contra o Santos, que escalou Jerri
antes de seu novo contrato ser registrado e publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.
O pleno do tribunal, composto
por nove auditores, manteve a decisão do seu vice, Paulo César Salomão, e alegou intempestividade
-fora do prazo- para rejeitar as
demandas dos clubes, que queriam recuperar os pontos perdidos com o meia em campo.
O tribunal, baseado no artigo
116 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (modificado pela
resolução 1A/97), entendeu que
os clubes perderam o prazo de
cinco dias após a publicação da
súmula para reclamar os pontos.
Os clubes defenderam a aplicação
do artigo 196 do mesmo código,
que diz ser de 30 dias o prazo para
protocolo de queixas.
"Não foi discutido se o contrato
estava ou não irregular. O problema foi o prazo. Para esse caso, não
há mais recurso", disse Joyce Nascimento, coordenadora do STJD.
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