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São Paulo, sexta-feira, 05 de setembro de 2003

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STJD arquiva caso Jerri por causa de prazo

DA REPORTAGEM LOCAL

Pela segunda vez, o STJD indeferiu os pedidos de Goiás e Fluminense de abertura de inquérito contra o Santos, que escalou Jerri antes de seu novo contrato ser registrado e publicado no BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.
O pleno do tribunal, composto por nove auditores, manteve a decisão do seu vice, Paulo César Salomão, e alegou intempestividade -fora do prazo- para rejeitar as demandas dos clubes, que queriam recuperar os pontos perdidos com o meia em campo.
O tribunal, baseado no artigo 116 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (modificado pela resolução 1A/97), entendeu que os clubes perderam o prazo de cinco dias após a publicação da súmula para reclamar os pontos. Os clubes defenderam a aplicação do artigo 196 do mesmo código, que diz ser de 30 dias o prazo para protocolo de queixas.
"Não foi discutido se o contrato estava ou não irregular. O problema foi o prazo. Para esse caso, não há mais recurso", disse Joyce Nascimento, coordenadora do STJD.


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