UOL


São Paulo, quinta-feira, 10 de julho de 2003

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FUTEBOL

Por 46 votos a 1, dirigente é reeleito para quinto mandato na CBF, mas liminar da Justiça mineira anula a eleição

Teixeira ganha, mas não sabe se vai levar

SÉRGIO RANGEL
DA SUCURSAL DO RIO

No voto, Ricardo Teixeira ganhou por 46 a 1. Mas seu quinto mandato à frente da CBF ainda não está sacramentado. Depende do fim de uma disputa que não está nas mãos dos cartolas do futebol, mas na esfera judicial.
Apesar de a Justiça mineira ter concedido anteontem liminar suspendendo o pleito da CBF, o dirigente comemorou ontem outra reeleição, para um mandato de mais quatro anos (2004-2008). Foi além. Disse, após almoço com os seus eleitores em uma churrascaria no Rio, não se preocupar com a disputa jurídica que pode se desenrolar nos próximos meses.
Anteontem à noite, a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu liminar em ação que pedia o cancelamento da eleição, movida por Itamar Vasconcelos, vice-presidente na chapa de Carlos Alberto de Oliveira, candidato de oposição. A ação se baseia no descumprimento da Lei Pelé -cujo artigo 22 diz que eleições em federações terão seu "colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos".
Ontem, votaram apenas 27 federações estaduais e os 24 clubes da primeira divisão do Brasileiro.
Mas Teixeira também se resguardou. Anteontem à noite, um dos seus aliados (a Federação Rondoniense) obteve liminar que assegurava a realização do pleito de acordo com o estatuto da CBF. A entidade diz ter outra garantia: a liminar, obtida também no Rio, que deu a Oliveira o direito de concorrer na eleição -mesmo sem ter as cinco assinaturas de federações exigidas no estatuto. Em relação à ação de Minas Gerais, a CBF diz que não foi citada até o início da eleição. Por isso a mesma transcorreu normalmente.
O diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, disse que a liminar conseguida por Vasconcelos não teria mais validade. ""Ela perdeu o objetivo na medida em que a eleição já foi realizada. Além disso, temos outra liminar que nos garante a realização do pleito", disse Lopes. Teixeira alega ainda que, por ter sido obtida na Justiça estadual, a liminar mineira não poderia interferir na eleição da entidade, com sede no Rio.
Mas ambos os argumentos são contestáveis judicialmente. "A liminar não chegou a tempo de impedir a eleição, mas não perde seu efeito", disse o advogado Heraldo Panhoca, um dos idealizadores da Lei Pelé. Sobre o alcance da liminar, ele afirmou que o juiz de Minas que a concedeu (Jair Varão Pinto Júnior) pode remeter os autos para a Justiça do Rio.
Se perdura a confusão na Justiça, na urna Teixeira ganhou por larga vantagem. Só não conseguiu 5 dos 51 votos do colégio eleitoral: o de Oliveira e os de São Paulo (em branco), Vitória (nulo), Vasco e Flamengo (se abstiveram).
O caso do Flamengo foi curioso: mesmo depois de o clube ter fechado apoio ao oposicionista Márcio Braga, Hélio Ferraz tentou votar em Teixeira. Só não conseguiu porque, segundo ele, o vôo que o trazia do exterior atrasou.


Colaborou a Reportagem Local

Texto Anterior: Ação - Carlos Sarli: Cidade Surf
Próximo Texto: Eleito diz que "pressão" o fez mudar palavra
Índice

UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.