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FUTEBOL
Por 46 votos a 1, dirigente é reeleito para quinto mandato na CBF, mas liminar da Justiça mineira anula a eleição
Teixeira ganha, mas não sabe se vai levar
SÉRGIO RANGEL
DA SUCURSAL DO RIO
No voto, Ricardo Teixeira ganhou por 46 a 1. Mas seu quinto
mandato à frente da CBF ainda
não está sacramentado. Depende
do fim de uma disputa que não está nas mãos dos cartolas do futebol, mas na esfera judicial.
Apesar de a Justiça mineira ter
concedido anteontem liminar
suspendendo o pleito da CBF, o
dirigente comemorou ontem outra reeleição, para um mandato de
mais quatro anos (2004-2008). Foi
além. Disse, após almoço com os
seus eleitores em uma churrascaria no Rio, não se preocupar com
a disputa jurídica que pode se desenrolar nos próximos meses.
Anteontem à noite, a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu liminar em ação que pedia o cancelamento da eleição, movida por
Itamar Vasconcelos, vice-presidente na chapa de Carlos Alberto
de Oliveira, candidato de oposição. A ação se baseia no descumprimento da Lei Pelé -cujo artigo 22 diz que eleições em federações terão seu "colégio eleitoral
constituído de todos os filiados no
gozo de seus direitos".
Ontem, votaram apenas 27 federações estaduais e os 24 clubes
da primeira divisão do Brasileiro.
Mas Teixeira também se resguardou. Anteontem à noite, um
dos seus aliados (a Federação
Rondoniense) obteve liminar que
assegurava a realização do pleito
de acordo com o estatuto da CBF.
A entidade diz ter outra garantia:
a liminar, obtida também no Rio,
que deu a Oliveira o direito de
concorrer na eleição -mesmo
sem ter as cinco assinaturas de federações exigidas no estatuto. Em
relação à ação de Minas Gerais, a
CBF diz que não foi citada até o
início da eleição. Por isso a mesma transcorreu normalmente.
O diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes, disse que a liminar conseguida por Vasconcelos não teria mais validade. ""Ela
perdeu o objetivo na medida em
que a eleição já foi realizada. Além
disso, temos outra liminar que
nos garante a realização do pleito", disse Lopes. Teixeira alega
ainda que, por ter sido obtida na
Justiça estadual, a liminar mineira
não poderia interferir na eleição
da entidade, com sede no Rio.
Mas ambos os argumentos são
contestáveis judicialmente. "A liminar não chegou a tempo de impedir a eleição, mas não perde seu
efeito", disse o advogado Heraldo
Panhoca, um dos idealizadores da
Lei Pelé. Sobre o alcance da liminar, ele afirmou que o juiz de Minas que a concedeu (Jair Varão
Pinto Júnior) pode remeter os autos para a Justiça do Rio.
Se perdura a confusão na Justiça, na urna Teixeira ganhou por
larga vantagem. Só não conseguiu
5 dos 51 votos do colégio eleitoral:
o de Oliveira e os de São Paulo
(em branco), Vitória (nulo), Vasco e Flamengo (se abstiveram).
O caso do Flamengo foi curioso:
mesmo depois de o clube ter fechado apoio ao oposicionista
Márcio Braga, Hélio Ferraz tentou
votar em Teixeira. Só não conseguiu porque, segundo ele, o vôo
que o trazia do exterior atrasou.
Colaborou a Reportagem Local
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