São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

COMO ERA

Futebol e demais esportes são tratados da mesma forma. A separação passa a ser apenas entre esporte amador e profissional.

Existem três categorias de atletas: amadores, que são livres, semiprofissionais, que recebem apenas incentivos materiais e têm vínculo com os clubes, e profissionais, que recebem salário e têm vínculo durante a vigência do contrato.

O esporte coletivo tem que ser administrado por uma sociedade comercial ou sociedade civil com fins econômicos.

Os clubes podem colocar seus bens patrimoniais e esportivos no clube-empresa que pretendam fundar.

O comando do clube-empresa pode ficar com os investidores.

O clube pode vender a maioria e até a totalidade do seu capital para os compradores.

Dirigentes profissionais podem assinar contratos em nome do clube ou do clube-empresa para o qual trabalham.

Uma empresa pode ter controle de mais de um clube, em qualquer esporte.
É livre a escolha do patrocinador pelo clube. O direito de imagem não é limitado.

O clube formador do atleta de futebol tem direito a assinar um contrato de dois anos com ele.

O valor da multa rescisória corresponde à metade do montante que o clube tem ainda a pagar até o final do contrato.

A exibição dos jogos da seleção brasileira de futebol obedece às regras do mercado.
Os Tribunais de Justiça Desportiva estaduais ganham soberania em relação aos tribunais das entidades nacionais.



Texto Anterior: Texto da Lei Pelé atende a interesses de dirigentes
Próximo Texto: Como ficou
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.