São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 2000 |
|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
COMO FICOU É reintroduzida a diferença de tratamento entre o futebol e os demais esportes. O amadorismo marrom não só volta a ser tolerado, como é institucionalizado, pois o atleta pode receber patrocínio e continuar "amador". Passam a existir duas categorias, os não-profissionais, que são livres e os profissionais, que recebem salário e têm vínculo durante a vigência do contrato. Cai a obrigatoriedade da transformação dos clubes esportivos em empresas. Os clubes não podem colocar seu patrimônio como capital do clube-empresa. O comando tem que ficar na mão do clube. O clube tem que manter pelo menos 51% do capital votante. Apenas dirigentes eleitos podem assinar contratos em nome do clube ou do clube-empresa. Uma empresa não pode participar da administração de mais de um clube de futebol, exceto as redes de TV. Redes de rádio e TV, mesmo por assinatura, não podem patrocinar equipes de futebol. O clube formador do atleta de futebol tem direito a assinar um contrato de quatro anos com ele e ainda fixar arbitrariamente a multa rescisória. A multa rescisória, a partir do segundo contrato, é de 1.300 vezes o salário para jogadores que ganham mais de dez salários mínimos e de dez vezes para os que ganham até esse limite. Os jogos da seleção terão que ser exibidos por TV aberta e para a cidade onde o jogo se realiza. Reaparece o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, instância de recurso dos TJDs estaduais. Texto Anterior: Como era Próximo Texto: Clube dos 13 vê fortalecimento Índice |
|