São Paulo, quinta-feira, 22 de junho de 2000


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COMO FICOU

É reintroduzida a diferença de tratamento entre o futebol e os demais esportes. O amadorismo marrom não só volta a ser tolerado, como é institucionalizado, pois o atleta pode receber patrocínio e continuar "amador".

Passam a existir duas categorias, os não-profissionais, que são livres e os profissionais, que recebem salário e têm vínculo durante a vigência do contrato.

Cai a obrigatoriedade da transformação dos clubes esportivos em empresas.

Os clubes não podem colocar seu patrimônio como capital do clube-empresa.

O comando tem que ficar na mão do clube.

O clube tem que manter pelo menos 51% do capital votante.

Apenas dirigentes eleitos podem assinar contratos em nome do clube ou do clube-empresa.

Uma empresa não pode participar da administração de mais de um clube de futebol, exceto as redes de TV.

Redes de rádio e TV, mesmo por assinatura, não podem patrocinar equipes de futebol.

O clube formador do atleta de futebol tem direito a assinar um contrato de quatro anos com ele e ainda fixar arbitrariamente a multa rescisória.

A multa rescisória, a partir do segundo contrato, é de 1.300 vezes o salário para jogadores que ganham mais de dez salários mínimos e de dez vezes para os que ganham até esse limite.

Os jogos da seleção terão que ser exibidos por TV aberta e para a cidade onde o jogo se realiza.

Reaparece o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, instância de recurso dos TJDs estaduais.


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