São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2001

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Texto que deve ser sancionado hoje por FHC enfoca a realidade nacional

MP extingue passe,
mas ignora Europa

JOÃO CARLOS ASSUMPÇÃO
DO PAINEL FC

LUCIANA CONSTANTINO
COORDENADORA DE COTIDIANO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A medida provisória que vai regulamentar a Lei Pelé e acabar com o passe no Brasil deixou de lado o modelo europeu de transferência de jogadores e terá um teor caboclo.
O texto, elaborado pelo ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, está sendo analisado pela Casa Civil, ligada diretamente à Presidência da República. Ele deve ser assinado hoje pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que pode fazer alterações na MP, e publicado na próxima segunda no Diário Oficial da União -26 de março é o dia previsto para a extinção do passe.
Depois de sancionada pelo presidente, a MP entra em vigor, mas poderá futuramente ser modificada pelo Congresso Nacional.
A adoção do modelo europeu foi defendida por uma comissão de notáveis que lançou um pacote de medidas para o futebol nacional, formada pelo próprio Melles, pelos presidentes da CBF, Ricardo Teixeira, e do Clube dos 13, Fábio Koff, pelo ex-presidente da Fifa João Havelange e pelo ex-jogador e ex-ministro Pelé.
Os principais pontos do projeto europeu -fruto de acordo entre a Fifa, a Uefa e a União Européia- que ficaram de fora da MP brasileira são:
1) a taxa de transferência, percentual sobre a venda de atletas destinado para um fundo de auxílio a clubes pequenos;
2) a aprovação, por autoridades, da transferência de jogadores menores de 18 anos;
3) a taxa de proteção: uma garantia de que, caso assinem contrato de pelo menos três anos, atletas de até 28 anos e clubes terão que cumpri-lo, sob a pena de pagar uma indenização;
4) a redução para dois anos do período de proteção para atletas com mais de 28 anos.
"A decisão da Europa e da Fifa não está pronta. Eles deram linhas gerais, mas não entraram nos detalhes. Além do mais, a Europa é diferente do Brasil. Lá não tinha o passe e aqui tinha, por exemplo", justificou Melles. O ministro disse que as determinações da MP são "linhas gerais, mas adaptadas à realidade brasileira".
A aproximação do modelo brasileiro do europeu praticamente se resume ao fim do passe, extinto em 95 na Europa.
A MP determina que o clube que assinar o primeiro contrato com o jogador (a partir de 16 anos) receberá indenização em caso de transferência do atleta.
Este primeiro contrato não poderá exceder cinco anos.
Se o jogador for negociado durante a vigência do contrato ("indenização de formação"), o clube poderá exigir um ressarcimento de no máximo 200 vezes o valor da remuneração anual do atleta.
Caso a negociação aconteça dentro de um prazo de seis meses após o término do contrato, o clube tem direito a uma "indenização de promoção", que não pode ser maior que 150 vezes o salário anual do atleta, desde que o formador permaneça pagando seus salários em dia.
A MP vai além da questão do passe. Diz que clubes e federações terão que publicar demonstrações contábeis e balanços patrimoniais (leia texto nesta página).
Além disso, a MP determina que a exploração de jogos de bingo será executada, direta ou indiretamente, pela Caixa Econômica Federal, em todo o país.
Carlos Melles garantiu que o texto não servirá como legislação. "A medida provisória não vai legislar, vai dar apenas os rumos gerais para o futebol brasileiro", declarou o ministro.
A MP foi criticada por advogados ligados ao direito esportivo. "Os empresários e os clubes levaram vantagem sobre os atletas no que diz respeito às indenizações", afirmou Marcílio Krieger.


Com a Reportagem Local


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