São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2001

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Medida amplia controle sobre contas de clubes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Clubes e entidades de administração do desporto envolvidas em competições de atletas profissionais serão obrigados a elaborar e publicar balanços patrimoniais e demonstrações contábeis assim que começar a vigorar a medida provisória que normatiza a Lei Pelé.
Os balanços serão feitos independentemente da forma jurídica adotada para a constituição do clube ou empresa -com ou sem finalidade lucrativa- e deverão ser auditados, como acontece atualmente com empresas de sociedade anônima.
As SAs são aquelas que têm autorização para vender ações em Bolsas.
A medida vai permitir um maior controle das contas e do patrimônio obtido por clubes. O artigo 46 da MP antecipa uma das principais mudanças que as CPIs do Congresso vêm defendendo -maior controle das contas dos times de futebol.
Os dirigentes de entidades de administração de desporto que descumprirem a determinação, além das penalidades previstas na legislação, poderão ficar inelegíveis por dez anos. Já os diretores de entidades de prática desportiva ficarão inelegíveis por cinco anos em qualquer empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais.


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