São Paulo, segunda-feira, 26 de março de 2001
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PRÓS 1 Acabou o passe, uma instituição retrógrada que beneficiava apenas os clubes de futebol e impedia o jogador de exercer o pleno direito de definir seu destino profissional. Sem ele, o jogador se torna um trabalhador comum e seu relacionamento com o clube será regido exclusivamente por um contrato de trabalho. 2. O fim do passe deixa o Brasil mais próximo da realidade da Europa, principal mercado do futebol mundial, que aboliu o mecanismo em 1995. Ou seja, o jogador tem mais facilidade de se transferir para o exterior, o que eventualmente pode gerar sua valorização no Brasil. 3. Pelo menos em princípio, a formação de jogadores não fica ameaçada pela abrupta mudança da legislação. A MP sancionada na última sexta-feira garante indenizações ao clube que perder suas revelações -o time pode assinar com o atleta de 16 anos seu primeiro contrato profissional por um período de até cinco anos. 4. Os especuladores do futebol perdem um grupo importante: os próprios clubes, que, com o passe, faturavam com a transferência do atleta. Espera-se que, agora, os clubes busquem alternativas que valorizem sua função: encher estádios, ganhar torneios e conseguir contratos de patrocínio. 5. Com a nova legislação, que obriga até a publicação de balanços contábeis, os clubes terão quer ser mais diligentes com seus caixas. Atraso nos salários e no recolhimento de contribuições trabalhistas pode acarretar no rompimento unilateral do contrato com o jogador, que ainda terá direito à multa rescisória. CONTRAS 1. A curto prazo, o investimento estrangeiro nas parcerias com os clubes do país deve se retrair. Um dos atrativos do mercado nacional, até então, era o faturamento com a venda de jogadores. Agora, o risco de investir em um clube brasileiro é ainda maior. 2. Abrir mão do modelo europeu, que equaliza melhor a relação de força entre clubes e jogadores, pode provocar um exôdo de atletas, empobrecendo ainda mais o nível técnico do futebol no país. 3. A figura do empresário ganha muito peso nas relações entre clubes e jogadores. Seja pelo caráter mais profissional que o mercado deverá ganhar, seja pela desinformação e alienação de boa parte dos atletas, que não conseguem trabalhar como categoria. 4. A lei não deve alterar a dura realidade da imensa maioria dos jogadores brasileiros, que não despertam interesse de empresários e trabalham na base da informalidade, com contratos de curta duração e alta rotatividade. 5. A lei torna o jogador de futebol um trabalhador comum. Mas nada indica que a atual onda de ações trabalhistas cesse por causa disso. A raiz do problema é a má administração dos clubes, que não conseguem equilibrar receitas e despesas. Texto Anterior: Eis a hora do "ex-escravo" Próximo Texto: Opinião: Nova legislação resgata um direito social Índice |
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