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Prática é ilegal, segundo defesa do consumidor
MIRELLA DOMENICH
FREE-LANCE PARA A FOLHA
As casas de espetáculos, os cinemas e os
teatros têm de praticar a meia-entrada
sobre o valor promocional dos ingressos
cobrados, sem limitação de dia, horário
ou acomodação. É o que diz a lei, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor) e o Procon (Fundação
de Proteção e Defesa do Consumidor).
"Não cobrar meia-entrada sobre o preço promocional é ilegal, é uma forma de
burlar a lei. Eles [as casas" são obrigados
a vender meio valor", diz Marcos Diegues, 43, advogado do Idec. Essa opinião
é compartilhada pelo presidente da
UNE, Felipe Maia.
Desde agosto de 2001, uma medida
provisória garantiu a meia-entrada para
qualquer um com menos de 18 anos. Isso
não tem significado um ganho na prática
já que as empresas de entretenimento
não vêm cumprindo a lei.
Em São Paulo, existe desde 1992 uma
lei estadual que confere aos estudantes
regularmente matriculados em escolas
ou faculdades o direito à meia-entrada.
Ou seja: qualquer estudante tem direito à meia-entrada, na pista ou no camarote, no ingresso antecipado ou não, seja
promocional ou não.
Quem se considerar lesado por ter pago mais do que deveria tem o direito de
registrar uma queixa no Procon ou no
próprio Ministério Público. Para isso, é
necessário um pouco de paciência e também a presença de um acompanhante
maior de idade. Com base na queixa será
instaurado um inquérito para averiguar
a conduta da casa.
Para registrar queixa no Procon, o adolescente pode ir sozinho e deve anotar o
valor cobrado pelo ingresso, os valores
promocionais e o endereço do estabelecimento. Deverá então ir ao posto do
Procon pessoalmente, onde um atendente vai expedir uma carta com a queixa em que explicará os motivos da ilegalidade do procedimento tomado. A carta
deverá ser entregue pelo estudante ao gerente da casa noturna.
"Na maioria das vezes, depois de ler a
carta, as casas cobram meia-entrada sobre o preço promocional", diz Sonia
Cristina Amaro, 38, assistente de direção
do Procon-SP. Vale a pena tentar!
Procon Sé (Praça do Carmo, s/n); Santo Amaro (r.
Amador Bueno, 176/258) e Itaquera (estação Itaquera do Metrô). Horário: seg. a sex., das 7h às
19h, e sáb., das 7h às 13h
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