São Paulo, segunda-feira, 06 de maio de 2002

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Prática é ilegal, segundo defesa do consumidor

MIRELLA DOMENICH
FREE-LANCE PARA A FOLHA

As casas de espetáculos, os cinemas e os teatros têm de praticar a meia-entrada sobre o valor promocional dos ingressos cobrados, sem limitação de dia, horário ou acomodação. É o que diz a lei, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
"Não cobrar meia-entrada sobre o preço promocional é ilegal, é uma forma de burlar a lei. Eles [as casas" são obrigados a vender meio valor", diz Marcos Diegues, 43, advogado do Idec. Essa opinião é compartilhada pelo presidente da UNE, Felipe Maia.
Desde agosto de 2001, uma medida provisória garantiu a meia-entrada para qualquer um com menos de 18 anos. Isso não tem significado um ganho na prática já que as empresas de entretenimento não vêm cumprindo a lei.
Em São Paulo, existe desde 1992 uma lei estadual que confere aos estudantes regularmente matriculados em escolas ou faculdades o direito à meia-entrada.
Ou seja: qualquer estudante tem direito à meia-entrada, na pista ou no camarote, no ingresso antecipado ou não, seja promocional ou não.
Quem se considerar lesado por ter pago mais do que deveria tem o direito de registrar uma queixa no Procon ou no próprio Ministério Público. Para isso, é necessário um pouco de paciência e também a presença de um acompanhante maior de idade. Com base na queixa será instaurado um inquérito para averiguar a conduta da casa.
Para registrar queixa no Procon, o adolescente pode ir sozinho e deve anotar o valor cobrado pelo ingresso, os valores promocionais e o endereço do estabelecimento. Deverá então ir ao posto do Procon pessoalmente, onde um atendente vai expedir uma carta com a queixa em que explicará os motivos da ilegalidade do procedimento tomado. A carta deverá ser entregue pelo estudante ao gerente da casa noturna.
"Na maioria das vezes, depois de ler a carta, as casas cobram meia-entrada sobre o preço promocional", diz Sonia Cristina Amaro, 38, assistente de direção do Procon-SP. Vale a pena tentar!


Procon Sé (Praça do Carmo, s/n); Santo Amaro (r. Amador Bueno, 176/258) e Itaquera (estação Itaquera do Metrô). Horário: seg. a sex., das 7h às 19h, e sáb., das 7h às 13h



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