São Paulo, quinta-feira, 28 de outubro de 2004
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ATUALIDADES

A polêmica Lei do Abate passa a vigorar

ROBERTO CANDELORI
ESPECIAL PARA A FOLHA

O decreto da Lei do Abate, assinado pelo presidente Lula em julho, entrou em vigor a partir deste mês. Essa lei permite a destruição de aviões que invadirem o espaço aéreo brasileiro sem autorização. Segundo o ministro da Defesa, José Viegas, essa legislação tem o "objetivo de combater um crime de alcance transnacional, o narcotráfico". Somente o presidente da República e o comandante da Aeronáutica podem decidir pelo abate.
Serão considerados ilegais aviões que não comunicarem previamente a entrada no espaço aéreo brasileiro, que não apresentarem rota e plano de vôo e que se recusarem a atender à ordem de pouso. A decisão do abate será precedida por uma série de procedimentos, que visam reduzir ao máximo a margem de erro dos pilotos da FAB (Força Aérea Brasileira). Caso fique comprovada a existência de crianças entre os passageiros, mesmo sendo um avião do tráfico de drogas, este não poderá ser abatido.
Críticos do projeto destacam que, com a tecnologia disponível após a implantação do Sivam (Sistema de Vigilância da Amazônia), em 2002, é possível escoltar os aviões em vôo irregular até o pouso. Argumentam ainda que, por mais hediondo que seja um crime, nada justificaria o abate.
Segundo os profissionais da aviação, as maiores vítimas dessa lei seriam as crianças e as tripulações, que poderiam ser usadas como reféns pelos narcotraficantes.
Polêmica à parte, o fato é que as incursões ilegais sobre o espaço aéreo brasileiro têm ocorrido sistematicamente. Estima-se em mais de 4.000 o número de vôos anuais. Centenas de pistas de pouso clandestinas funcionam como suporte logístico ao tráfico e ao crime organizado, estruturando uma extensa rede criminosa que conecta a Amazônia às nações limítrofes como Colômbia, Peru e Bolívia. Para o governo, portanto, trata-se de uma questão simples: soberania nacional.


Roberto Candelori é professor do Colégio Móbile e do Objetivo. E-mail: rcandelori@uol.com.br


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