São Paulo, quinta-feira, 29 de janeiro de 2004
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BIOLOGIA

A biologia forense e os crimes ambientais

FABIO GIORDANO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Biólogos capacitados nas técnicas de biologia molecular (DNA) e de histopatologia, tanto para perícias criminais quanto para cíveis, vêm conseguindo destaque na área forense, mais especificamente na aplicação das ciências biológicas no esclarecimento de crimes pela Justiça.
Mas não é apenas no processo para desvendar crimes contra seres humanos que os biólogos têm sido úteis. A análise do crime contra o ambiente também passou a ampliar o campo de trabalho do biólogo, com o advento da lei 9.605/1998, quando empresas também começaram a ser investigadas. Pessoas jurídicas passaram a ser responsabilizadas criminalmente por causar danos ao ambiente ou mesmo por não apresentar laudo comprovando a recuperação do dano ambiental.
A partir de então, os atendimentos do Instituto de Criminalística começaram a receber também requisições de exame de corpo de delito relacionadas a crimes ambientais. Em 2003, houve um aumento expressivo no volume de boletins de ocorrência feitos devido aos autos de infrações ambientais lavrados pela Polícia Florestal do Estado de São Paulo. As infrações básicas são relacionadas à mineração, ao desmatamento, ao lixo e aos pesqueiros irregulares.
Se você se preocupa em manter os ecossistemas mais saudáveis, você também pode ajudar os biólogos e a Justiça a desvendarem ou a prevenirem crimes ambientais. Toda vez que estiver diante de danos ao ambiente (por exemplo, desmatamentos indevidos em áreas de mananciais, construções irregulares em áreas de marinha), em áreas públicas da União, procure descrever minuciosamente o dano, se possível, documente fotograficamente o fato, a data, o autor do dano, quando conhecido, e indique testemunhas. Encaminhe uma denúncia formal ao Ministério Público exercendo, assim, a cidadania de forma responsável.


Fabio Giordano é bacharel em biologia, doutor em ecologia pela USP e professor-pesquisador da Unisanta

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