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BIOLOGIA
A biologia forense e os crimes ambientais
FABIO GIORDANO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Biólogos capacitados nas técnicas de biologia molecular
(DNA) e de histopatologia, tanto
para perícias criminais quanto
para cíveis, vêm conseguindo destaque na área forense, mais especificamente na aplicação das ciências biológicas no esclarecimento
de crimes pela Justiça.
Mas não é apenas no processo
para desvendar crimes contra seres humanos que os biólogos têm
sido úteis. A análise do crime contra o ambiente também passou a
ampliar o campo de trabalho do
biólogo, com o advento da lei
9.605/1998, quando empresas
também começaram a ser investigadas. Pessoas jurídicas passaram
a ser responsabilizadas criminalmente por causar danos ao ambiente ou mesmo por não apresentar laudo comprovando a recuperação do dano ambiental.
A partir de então, os atendimentos do Instituto de Criminalística
começaram a receber também requisições de exame de corpo de
delito relacionadas a crimes ambientais. Em 2003, houve um aumento expressivo no volume de
boletins de ocorrência feitos devido aos autos de infrações ambientais lavrados pela Polícia Florestal
do Estado de São Paulo. As infrações básicas são relacionadas à
mineração, ao desmatamento, ao
lixo e aos pesqueiros irregulares.
Se você se preocupa em manter
os ecossistemas mais saudáveis,
você também pode ajudar os biólogos e a Justiça a desvendarem
ou a prevenirem crimes ambientais. Toda vez que estiver diante
de danos ao ambiente (por exemplo, desmatamentos indevidos
em áreas de mananciais, construções irregulares em áreas de marinha), em áreas públicas da União,
procure descrever minuciosamente o dano, se possível, documente fotograficamente o fato, a
data, o autor do dano, quando conhecido, e indique testemunhas.
Encaminhe uma denúncia formal
ao Ministério Público exercendo,
assim, a cidadania de forma responsável.
Fabio Giordano é bacharel em biologia,
doutor em ecologia pela USP e professor-pesquisador da Unisanta
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