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LIVROS
Crítica/"Matar ou Morrer - O Caso Euclides da Cunha"
Livro analisa processos contra cadete que matou Euclides da Cunha e foi absolvido
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA
ESPECIAL PARA A FOLHA
O
livro de Luiza Nagib
Eluf sobre Euclides da
Cunha tenta traçar um
perfil histórico, jurídico e comportamental do início do século
20. Narra, fundamentalmente,
a essência da vida conflituosa
entre o consagrado autor de
"Os Sertões" e sua mulher, Anna Emília Ribeiro (depois Anna
de Assis), no triângulo amoroso
formado com o cadete da Escola Militar, Dilermando de Assis.
A inovação da abordagem se
dá pela análise detalhada dos
autos dos processos a que Dilermando respondeu, em que
se invocou o instituto da legítima defesa, razão acolhida para
se absolver o acusado nas três
vezes em que foi a julgamento.
Diferentemente do alentado
depoimento concedido pela filha de Anna de Assis (Judith Ribeiro de Assis) a Jeferson de
Andrade ("Anna de Assis - História de um Trágico Amor"; Codecri/Pasquim, 1987), o livro de
Luiza Eluf não centra seu foco
na análise da vida cotidiana dos
envolvidos na tragédia. Ela descreve sucintamente o episódio,
para centrar a abordagem nos
processos que envolveram Dilermando de Assis.
A tragédia do consagrado escritor é mais ou menos conhecida de todos. Ao descobrir que
sua mulher, Anna, envolvera-se
com outro homem, resolve matá-lo. Embora tenha atirado em
Dilermando primeiro, Euclides
da Cunha não acerta seu alvo de
forma precisa, permitindo a
reação em legítima defesa, vindo a falecer. Anos mais tarde,
um de seus filhos tenta vingar a
sua morte. Novamente em legítima defesa, Dilermando mata
seu agressor.
No entanto, aquilo que a autora tentou destacar como o
ponto mais interessante de sua
abordagem, no bem-ilustrado e
bonito livro que lança, acaba
sendo seu ponto mais deficiente: a análise jurídica do caso.
São citados somente três autores, um dos quais é um livro
preparatório para concursos
públicos. Alguns julgados citados sobre legítima defesa datam de 50 anos. O mais novo
deles é dos anos 80.
O primeiro julgamento a que
foi submetido Dilermando, no
Distrito Federal, deu-se em
maio de 1911. Eram 12 jurados,
e o resultado foi um empate: 6 a
6. Restou o réu, pois, absolvido.
Desde o Código do Processo
Criminal de Primeira Instância
de 1832 (artigo 259), já se estabelecia que o procedimento de
júri, à semelhança do norte-americano, teria esse número
de jurados.
O julgamento foi posteriormente anulado, vindo Dilermando a ser submetido a novo
júri em 1914, quando vigia o Código Estadual de 20/12/1912. A
existência dos Códigos Estaduais foi autorizada pela Constituição de 1891, quando se outorgou aos Estados a competência para legislar sobre Processo Civil e Penal.
Assim, já no segundo julgamento, eram sete somente os
jurados, não podendo haver
empates nos quesitos votados.
Também não se deu devida
atenção a toda discussão jurídica sobre os homicidas passionais, que remonta à escola positiva italiana.
Além disso, todas as conclusões principais sobre a vida dos
envolvidos têm por base o livro-depoimento da filha de Anna de Assis.
É, evidentemente, uma visão
de uma parte envolvida. E, se o
objetivo é analisar a versão jurídica dada ao caso, outras fontes
deveriam ser citadas. Não por
outra razão é que na conclusão
assevera-se que Anna "não cometeu nenhum ato reprovável
ao se apaixonar por Dilermando" (pág. 137), mas somente
Euclides é quem errou!
SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA é professor titular de direito penal da USP
MATAR OU MORRER - O CASO
EUCLIDES DA CUNHA
Autor: Luiza Nagib Eluf
Editora: Saraiva
Quanto: R$ 49 (168 págs.)
Avaliação: regular
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