São Paulo, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 1999


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Polêmica divide especialistas

da Reportagem Local

A Constituição do Brasil, válida desde 5 de outubro de 1988, traz em seu artigo 220: "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
Segundo o constitucionalista Celso Bastos, 61, por mais claro que seja o artigo, há margem para interpretação. "Não contendo deboche, nenhuma obra de arte pode ser censurada. Mas se contiver deboche, transcende-se a questão da liberdade de expressão e de pensamento", afirmou.
"Ninguém precisa, para expressar seu pensamento, utilizar o deboche", disse Bastos. "Reconheço que o problema é delicado, mas não existe direito ininterpretável. Se chegar a certo ponto, como incitação a práticas criminosas, é evidente que deve haver censura."
Para o professor de direito público da PUC-SP Carlos Ari Sundfeld, 39, a tentativa de proibição a "Dogma" ou qualquer outro filme pode ser vista como censura artística. "Houve tempo em que a arte era pura beleza, mas esse conceito morreu há pelo menos 200 anos. Hoje, se o artista quer ser provocativo, como dizer que não?", perguntou.
Quanto à idéia de a sociedade se mobilizar para discutir a volta da censura, "em princípio, é corretíssima. Pode ser uma aspiração da sociedade", disse. (IF)


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