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Polêmica divide especialistas
da Reportagem Local
A Constituição do Brasil, válida
desde 5 de outubro de 1988, traz
em seu artigo 220: "É vedada toda
e qualquer censura de natureza
política, ideológica e artística".
Segundo o constitucionalista
Celso Bastos, 61, por mais claro
que seja o artigo, há margem para
interpretação. "Não contendo deboche, nenhuma obra de arte pode ser censurada. Mas se contiver
deboche, transcende-se a questão
da liberdade de expressão e de
pensamento", afirmou.
"Ninguém precisa, para expressar seu pensamento, utilizar o deboche", disse Bastos. "Reconheço
que o problema é delicado, mas
não existe direito ininterpretável.
Se chegar a certo ponto, como incitação a práticas criminosas, é
evidente que deve haver censura."
Para o professor de direito público da PUC-SP Carlos Ari Sundfeld, 39, a tentativa de proibição a
"Dogma" ou qualquer outro filme pode ser vista como censura
artística. "Houve tempo em que a
arte era pura beleza, mas esse
conceito morreu há pelo menos
200 anos. Hoje, se o artista quer
ser provocativo, como dizer que
não?", perguntou.
Quanto à idéia de a sociedade se
mobilizar para discutir a volta da
censura, "em princípio, é corretíssima. Pode ser uma aspiração da
sociedade", disse.
(IF)
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