São Paulo, sexta-feira, 07 de setembro de 2001

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PRINCIPAIS PONTOS DA MP

Criação da Ancine (Agência Nacional do Cinema), órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica. A agência será fiscalizada pela Casa Civil da Presidência da República

Criação do Funcines (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional), com recursos direcionados para a produção de filmes, de séries de três a 26 capítulos e de telefilmes independentes; para a construção, reforma e recuperação de salas de exibição e para a aquisição de ações de empresas nacionais de produção, comercialização, distribuição ou exibição

Criação do Conselho Superior do Cinema, formado por representantes do governo e da indústria, responsável por definir a política do cinema nacional e estimular a presença do conteúdo brasileiro no mercado

Criação da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica), destinada à veiculação, produção, licenciamento e distribuição de filmes e vídeos com fins comerciais, taxa paga por obra, de cinco em cinco anos

O QUE AS TVs BARRARAM

Cobrança de taxa
As emissoras de TV aberta seriam obrigadas a investir 4% de sua receita bruta no cinema nacional. Metade do valor seria destinada à co-produção, e a outra metade, à aquisição de filmes nacionais independentes

Taxa para exibição
Pelo projeto original, qualquer obra audiovisual exibida (exceto de conteúdo jornalístico ou destinados a mostras cinematográficas) pagaria a Condecine. Pela lei, empresas de radiodifusão só pagam se comercializarem as obras em outros segmentos do mercado (cinema, por exemplo)

Cota de filmes nacionais
As emissoras de TV seriam obrigadas a terem cotas mínimas de filmes nacionais. As emissoras abertas deveriam exibir pelo menos um filme nacional por semana, e os canais fechados, dois por semana. Todas as operadoras de TV paga deveriam ter um canal exclusivo para exibição de filmes nacionais, com, no mínimo, 12 horas de programação diária



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