São Paulo, sábado, 08 de setembro de 2001

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OS PODERES DA AGÊNCIA DO CINEMA

Foi criado o Sistema de Informações e Monitoramento da Indústria Cinematográfica, responsabilidade da Ancine (Agência Nacional de Cinema), que pode ser terceirizado
Toda sala de cinema deverá utilizar sistema de controle de bilheteria, a ser definido pela Ancine
Os cinemas deverão emitir à Ancine relatório com os filmes nacionais e estrangeiros exibidos no período, número de dias de exibição, espectadores e renda de bilheteria
As distribuidoras e locadoras de vídeo deverão emitir semestralmente à Ancine relatório com as obras cinematográficas brasileiras distribuídas no período, relação de obras estrangeiras e número de cópias distribuídas por título
Poderá ser estabelecido, por lei, a obrigatoriedade de fornecimento de informações sobre veiculação ou difusão de filmes para empresas de outros segmentos de mercado
É obrigatório o registro das empresas de produção, distribuição, exibição de obras nacionais ou estrangeiras na Ancine
Para se beneficiar de verba pública ou incentivos fiscais, a empresa deve estar registrada na Ancine
A produção no Brasil de obra cinematográfica estrangeira deverá ser comunicada à Ancine
Toda e qualquer obra publicitária estrangeira só poderá ser veiculada no país após submeter-se à adaptação, realizada por produtora brasileira, de acordo com normas estabelecidas pela Ancine, após pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Condecine
Toda obra brasileira deverá, antes de sua exibição ou comercialização, requerer à Ancine o Certificado de Produto Brasileiro (CPB)
É obrigatório o registro dos contratos de co-produção, cessão de direitos de exploração comercial, exibição, licenciamento, distribuição, comercialização e exportação de obras na Ancine e a comprovação, no ato de seu registro, do pagamento da Condecine



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