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POLÍTICA CULTURAL
Nenhum dos artigos polêmicos foi excluído do projeto de lei que cria a Agência Nacional do Audiovisual
Texto oficial do MinC é idêntico ao "vazado"
SILVANA ARANTES
DA REPORTAGEM LOCAL
Contrariamente ao que o MinC
(Ministério da Cultura) havia afirmado, não há nenhuma diferença
entre o texto do projeto de lei para
a criação da Ancinav (Agência
Nacional do Cinema e Audiovisual) distribuído aos membros do
Conselho Superior de Cinema na
última sexta-feira, em São Paulo, e
o documento que vazou pelo site
"PayTV", na segunda anterior.
Para tentar conter a onda de
reações negativas ao projeto divulgado extra-oficialmente, o
MinC convocou entrevista coletiva na quinta-feira à tarde, em que
o secretário-executivo da pasta,
Juca Ferreira, afirmou que o texto
vazado era "um rascunho", uma
"proposta preliminar", que ainda
sofreria alterações no ministério.
À Folha, a equipe do MinC afirmou que o texto oficial não previa
a taxação de anúncio publicitário
em TV (4%), como consta no documento vazado. A previsão, no
entanto, está no projeto oficial.
Na sexta, depois de distribuir o
projeto de lei a 12 membros (titulares e suplentes) representantes
da sociedade civil no Conselho
Superior de Cinema, o assessor
especial do MinC Sérgio Sá Leitão
tergiversou sobre a comparação
entre os dois textos: "Não nos cabe qualquer posicionamento em
relação ao texto que vazou".
Exposição de motivos
Além do projeto de lei, que
comporta 141 artigos em 43 páginas, os conselheiros receberam
uma exposição de motivos de 16
páginas, em que se faz um resumo
das principais mudanças efetuadas pelo projeto na regulação do
setor audiovisual e uma justificativa de seus objetivos.
A incorporação da televisão ao
escopo de regulação e fiscalização
da futura agência é defendida pelo
"caráter estratégico" dos conteúdos que o veículo divulga. "A televisão contribui para determinar
não só aquilo que se vê do mundo,
mas também como se vê", afirma
o texto.
O documento cita que "países
em desenvolvimento, como Índia, China e Coréia, cuidam de
preservar os interesses nacionais
neste setor [audiovisual]", depois
de afirmar que "as atividades cinematográficas e audiovisuais são
determinantes para a vida cultural do país, incidindo sobre todas
as manifestações artísticas e determinando os projetos e as condições em que a nacionalidade os
realizará".
Referindo-se reiteradas vezes ao
caráter estratégico da produção
audiovisual no plano cultural, que
se sobreporia à sua importância
como atividade econômica, o texto diz que "a criação de uma
Agência Nacional do Cinema e
Audiovisual é condição para remediar um ambiente de fortes
restrições à presença de agentes
econômicos locais e do conteúdo
nacional no mercado interno brasileiro".
Emenda constitucional
Mais adiante, informa que o governo deve se dedicar também à
preparação de uma "Lei Geral do
Audiovisual, não descartando a
eventual necessidade de uma
emenda constitucional que reveja
o conceito de comunicação social
e o estenda para toda atividade cinematográfica e audiovisual".
Na forma como está, o projeto
de lei da Ancinav faz alterações na
Lei de Direitos Autorais (9.610) e
nas leis Rouanet (8.313) e do Audiovisual (8.685), além de revogar
a medida provisória 2.228, que
criou a Ancine (Agência Nacional
do Cinema), em 2001.
A mudança na Lei de Direitos
Autorais passa a considerar os filmes como uma obra em si, impedindo a cobrança de direitos autorais sobre suas partes. Ou seja,
fica vetada a possibilidade (hoje
em vigor) de o Ecad (Escritório
Central de Arrecadação de Direitos) recolher direitos autorais das
trilhas sonoras de filmes exibidos
no cinema.
Em contrapartida, a lei estabelece o recolhimento de 1% ou 2% (a
redação é dúbia) da renda bruta
das bilheterias para o pagamento
de direitos autorais e conexos (relativos à obra).
Mudança introduzida na Lei do
Audiovisual abre a possibilidade
de uso de incentivo fiscal pelas
emissoras de TV, que ficam autorizadas a investir, com benefício
de dedução do Imposto de Renda,
na produção de filmes e na co-produção de telefilmes e minisséries, que, no entanto, devem ter
produtores independentes. Na
Lei Rouanet, o incentivo fiscal estende-se aos documentários.
Sanções
No capítulo relativo às sanções
que poderão ser aplicadas pela
Ancinav são citados valores de R$
500 a R$ 25 milhões, sem especificar as infrações a que se aplicariam. Além de aplicar multas, a
Ancinav tem o poder também de
restringir direitos, suspender atividades temporariamente e declarar inidoneidade.
Nos mercados de cinema e TV,
afetados pelo projeto de lei, a análise e discussão do texto é intensa.
Ontem, produtores se reuniram
no Rio de Janeiro. Desde a semana passada, exibidores e distribuidores realizam reuniões sucessivas para apresentar propostas alternativas ao texto.
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