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Parecer do deputado Aloysio Ferreira determina também imposto extra sobre gravadores para retribuir autores
Projeto sobretaxa videocassetes e fitas
ELIANE CANTANHÊDE
Diretora da Sucursal de Brasília
O parecer do deputado Aloysio
Nunes Ferreira (PMDB-SP) sobre
direito autoral determina que os
fabricantes ou importadores paguem o correspondente a 5% do
preço de venda de gravadores e videocassetes e 10% do preço de fitas
magnéticas virgens, a título de retribuição a autores e intérpretes.
A intenção do deputado é criar
uma compensação para os autores
ou intérpretes pelas cópias privadas de uso exclusivo do copista,
que são permitidas, e não para a
pirataria, que continuará sendo
punida com "multas pesadas".
As quantias serão recolhidas das
empresas no ato da saída dos produtos dos estabelecimentos e depositadas no Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos
Autorais), que perde a tutela do
Ministério da Cultura e passa ao
âmbito estritamente privado.
O relator reconhece que o recolhimento direto das empresas é
polêmico, mas disse que reflete
uma tendência mundial. Citou como exemplos de onde a prática já
existe países como EUA, Alemanha, França, Espanha e Portugal.
O parecer de Nunes Ferreira, que
tem 119 artigos, será apresentado
hoje à Comissão Especial da Câmara que atualiza a lei sobre direito autoral no Brasil, dos anos 70.
Depois de votado nessa instância, terá de passar ainda pelo plenário da Câmara e depois pelo Senado, antes de virar lei.
Para seu texto, ele considerou
cerca de 30 outros projetos, especialmente um aprovado no Senado
em 1990 e um outro do deputado
José Genoino (PT-SP).
Genoino, por exemplo, defendia
que a cessão permanente de direitos autorais fosse substituída pela
concessão temporária.
Nunes Ferreira manteve a cessão, sob o argumento de que "não
se pode impedir que um autor disponha da sua obra da maneira que
julgar mais vantajosa".
Entretanto, ele introduziu restrições à cessão. A principal delas é
que, se o autor não especificar em
contrato que ela é definitiva, a cessão será automaticamente de até
cinco anos.
Uma outra inovação é que os espetáculos beneficentes só poderão
se isentar de pagamento de direitos autorais com a autorização expressa de autores e intérpretes.
"Não se faz caridade com um bem
alheio", justificou Ferreira.
Ele também estabelece, em seu
projeto, o direito de aluguel, para
preservar os escritores, por exemplo, das empresas de locação de livros. O que continua permitido é o
empréstimo gratuito, por bibliotecas públicas.
Cria, ainda, o direito de distribuição por meio eletrônico. Significa que o autor deve autorizar ou
receber pagamento por artigos, fotos, livros e outras formas de produção intelectual que, por exemplo, sejam veiculadas via Internet.
Duas outras mudanças pretendidas pelo relator são a proteção das
bases de dados, inclusive eletrônicas, e a unificação para o direito
patrimonial dos herdeiros de autores e intérpretes.
No primeiro caso, fica estabelecido que o organizador de antologias terá direito a remuneração,
sem prejuízo do que é paralelamente pago aos autores dos textos
usados na sua obra.
No segundo caso, é determinado
o prazo único de 70 anos para que
os herdeiros recebam remuneração. Hoje, os prazos variam de
acordo com o grau de parentesco,
entre outras coisas.
Aloysio Nunes Ferreira diz que
não conseguiu incluir no seu parecer uma proteção específica para
as cópias de material impresso
(como livros) para uso exclusivo.
"Não podemos exigir remuneração das fábricas de papel, como
estamos tentando com aparelhos
reprodutores e fitas usadas em
música, vídeo e cinema", explicou.
Ele, porém, ainda não desistiu.
Aguarda sugestões da Câmara
Brasileira do Livro e outras entidades do setor para tentar incluir alguma salvaguarda contra as cópias
de livros, cada vez mais comuns
em cursinhos pré-vestibular, universidades e até órgãos públicos.
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