São Paulo, Sexta-feira, 11 de Junho de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Após 20 anos, filha do pintor mantém interdição do filme

da Reportagem Local

free-lance para a Folha

Passados 20 anos da proibição de "Di", a filha adotiva do pintor, Elizabeth Di Cavalcanti Veiga, não mudou em um milímetro sua posição. O filme continua interditado.
"Glauber fez o que bem quis porque eu estava em estado de choque e não consegui impedi-lo", afirmou, em entrevista à Folha na semana passada.
"Nunca assisti e nunca vou querer vê-lo, pois a imagem que guardo de meu pai é diferente daquela como ele morreu."
Elizabeth salientou que não pediu, no processo, a destruição do documentário. "Sempre dei apoio a todos os artistas. Dia desses eu morro e o filme fica. Mas é bom lembrar que só as obras verdadeiras permanecem. As fajutas, desaparecem."

O caso "Di"
"Di", o filme, já havia passado por Cannes, sido exibido pela TV Educativa do Rio e estava prestes a estrear comercialmente -como complemento a outro filme de Glauber Rocha, "Cabeças Cortadas"- quando o advogado Eduardo Mattar, a pedido de Elizabeth, conseguiu uma liminar proibindo sua exibição.
A ação judicial de apreensão do filme foi impetrada por Mattar contra a Glauber Rocha Produções Artísticas, Lívio Bruni (produtor da Embrafilme) e a própria Embrafilme, distribuidora da película.
Segundo Dario Corrêa, representante da distribuidora, o juiz considerou o filme uma ofensa à família e ao direito de imagem.
A Embrafilme foi processada, mas Glauber e Bruni não foram citados no processo, por desistência de Elizabeth.
Em 1º de junho de 1981, o juiz Mauro Nogueira, da 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decretou que a Embrafilme depositasse matriz e cópias no MIS (Museu da Imagem e do Som) do Rio.
Ordenou ainda que a distribuidora pagasse a Elizabeth Di Cavalcanti uma indenização por danos morais de Cr$ 1 milhão -cerca de R$ 23 mil hoje.
O valor foi pago pela distribuidora, corrigido para Cr$ 10 milhões, em maio de 1983, após ela ter recorrido da sentença de 1981.
Além disso, ficou decidido que, cada vez que a Embrafilme exibisse a fita em uma sessão pública, pagaria uma multa de Cr$ 100 mil por exibição (hoje, cerca de R$ 2.300).
Felipe Falcão, especialista em direito autoral e representante da família Rocha, tentou, no final de 1984, anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio por meio de uma ação rescisória (para invalidar processo anterior).
"Elizabeth não recebia o oficial de Justiça e atrasou o trâmite da ação além do prazo, invalidando-a para o tribunal", afirma.
Falcão, hoje advogado do espólio de Glauber, ainda não desistiu.
Agora, apóia-se na extinção da Embrafilme, em 1991, para tentar deslocar a ação rescisória para a competência federal.
"Com a extinção da Embrafilme, a competência do processo foi transferida do Tribunal de Justiça do Rio para o Tribunal Regional Federal. Então, acho que a minha ação rescisória, anulada pelo tribunal do Rio, deve ser revista na esfera federal." (IF e PSL)


Texto Anterior: Glauber e Di - A história proibida
Próximo Texto: Velório de Glauber também foi filmado e proibido pela mãe
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.