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CINEMA
Norma Bengell não atendeu apelo do Ministério da Cultura, e processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União
MinC tenta receber devolução desde 99
DA REPORTAGEM LOCAL
A cineasta Norma Bengell tem
até o final deste mês para recolher
aos cofres públicos R$
5.582.977,93.
A quantia, determinada pelo
TCU (Tribunal de Contas da
União), refere-se ao total (em valores atualizados e com juros de
mora) de verbas de incentivo fiscal usadas irregularmente na produção do filme "O Guarani", produzido e dirigido por Bengell.
"O Guarani" custou aproximadamente R$ 3 milhões e foi lançado em junho de 96. Itamar Franco
esteve na platéia da sessão especial de estréia, no Cine Leblon, no
Rio. O título foi um dos primeiros
resultados da Lei do Audiovisual,
baseada no princípio da renúncia
fiscal e colocada em vigor em 94,
durante a presidência de Itamar.
"O Guarani" teve 24 mil espectadores e renda de R$ 143 mil. Na
análise da prestação de contas do
filme, as secretarias de Apoio à
Cultura e do Audiovisual, pertencentes ao Ministério da Cultura,
identificaram uma série de problemas, incluindo o uso de notas
fiscais frias. Em 99, o MinC cobrou de Bengell a devolução de R$
4.839.027,69. Não foi atendido.
No início do ano passado, o processo foi encaminhado ao TCU.
Depois de uma investigação que
confrontou débitos e créditos na
conta aberta para o filme e toda a
documentação apresentada na
prestação de contas, o tribunal
impugnou despesas alegadas de
R$ 2.262.136,11, ou seja, quase a
totalidade do que custou a produção, pelas seguintes irregularidades:
"a. Saída de recursos das contas
vinculadas ao projeto que não
apresentam o correspondente recibo/nota fiscal;"
"b. Custos de agenciamento superiores a 15% do montante captado (definido no orçamento
aprovado pelo Ministério da Cultura);"
"c. valores de aplicações financeiras não resgatadas no período
da execução do projeto.".
Corrigido e com juros de mora
aplicados até o último dia 31 de julho, esse valor transformou-se
nos R$ 5.582.977,93 que foram cobrados da cineasta este mês, por
meio de um ofício de citação, dando-lhe prazo de 15 dias para recolher o valor ou apresentar alegação de defesa.
O mesmo ofício foi encaminhado ao advogado Fernando Fragoso, que figura no processo como
defensor de Bengell. "Eu não advogo mais para Norma Bengell.
Estou encaminhando ao ministro
Benjamin Zymler (relator do processo) uma petição informando
que saí do caso", disse Fragoso à
Folha.
O advogado afirma que rompeu
seu contrato com a cineasta há
mais ou menos um mês, porque
"não havia condições de trabalho
profissional", mas evita detalhar
os motivos de sua desistência. "É
um assunto entre cliente e advogado. Não faz sentido eu ficar divulgando isso", diz.
Desde a última terça até ontem,
a reportagem tentou ouvir Bengell. No dia 14, às 16h, foi informada por uma pessoa que se identificou como Sônia que a cineasta
chegaria "mais tarde". Nos outros
oito telefonemas feitos para a casa
da cineasta, em distintos horários,
e invariavelmente respondidos
por secretária eletrônica, foram
deixados recados, esclarecendo o
motivo da ligação. Bengell não ligou de volta.
Se Bengell não atender à solicitação do TCU no prazo previsto, o
processo seguirá, à sua revelia. Se
apresentar alegação de defesa, há
três alternativas de desfecho:
Caso consiga provar que as despesas impugnadas foram regulares, a cineasta fica desobrigada de
pagar o débito e o processo se encerra. Se a cineasta não conseguir
provar a regularidade das despesas, mas convencer o TCU de sua
boa-fé ao cometer as irregularidades, fica obrigada a saldar a dívida
e, isso feito, o processo se encerra.
Se a cineasta não conseguir provar nem a regularidade das despesas nem sua boa-fé, fica sujeita à
condenação ao pagamento do débito e a uma série de sanções, incluindo ações civis e penais ajuizadas pelo Ministério Público.
(SILVANA ARANTES)
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