São Paulo, sexta, 27 de novembro de 1998

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Tribunal mantém veto a "Ratinho'


DANIEL CASTRO
da Reportagem Local

O desembargador Geraldo Pinheiro Franco, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão da Justiça que proíbe o "Programa do Ratinho", do SBT, de exibir brigas, discussões e pessoas com deficiências físicas, sob pena de multa de R$ 100 mil.
O desembargador negou ontem pedido de cassação de liminar concedida pelo juiz Ricardo Belli no dia 9/11. O relatório de Pinheiro Franco será julgado por três desembargadores, incluindo ele. Esse julgamento deve demorar no mínimo um mês.
Atendendo a pedido do Ministério Público, o juiz Belli proibiu brigas e deficientes no programa por entender que a exibição fere a dignidade humana e a Constituição. O apresentador Carlos Massa, o Ratinho, e o SBT tentaram cassar a liminar, alegando que a proibição fere a liberdade de expressão prevista na Constituição.
Mas, para o desembargador, "não se pode antever a possibilidade imediata e concreta do alegado dano", se "for considerado que o princípio constitucional que ampara a liberdade de expressão não é absoluto e pode ceder a outros princípios". Ratinho não foi localizado pela Folha.




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