São Paulo, segunda-feira, 28 de fevereiro de 2000


Envie esta notícia por e-mail para
assinantes do UOL ou da Folha
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Globo e escolas mantêm velha ordem

da Reportagem Local

Precedentes à parte, a velha ordem ainda anda à toda no meio musical brasileiro. Um exemplo é outra ação judicial em tramitação, movida pela Acesbra (Associação de Compositores de Escolas de Samba do Brasil) contra a gravadora BMG, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direitos), a Riotur e a Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro.
O mesmo advogado do caso Raul Seixas, Nehemias Gueiros Jr., representa 88 compositores de sambas vencedores do Carnaval carioca. Ele explica:
"Sambistas pobres, eles são obrigados por quantias irrisórias, de cerca de R$ 1.000, a ceder todos os direitos de seus sambas, sob ameaças até de serem retirados da disputa já em outubro, na quadra das escolas".
Segundo o advogado, os compositores têm de abrir mão integralmente dos direitos autorais por suas obras, o que é ilegal. "Pedimos a rescisão de todos os contratos de cessão de direitos autorais. Eles são inalienáveis, não podem ser negociados."

Festival da Globo
O "Festival de Música Brasileira", que a Rede Globo volta a promover neste ano, também se fundamenta em modelo contratual feroz para os artistas. A cláusula 21 do termo de compromisso que o inscrito é obrigado a assinar diz:
"As músicas inscritas no festival permanecerão como sendo de propriedade dos seus autores, comprometendo-se, porém, os candidatos, a conferirem à Rede Globo de Televisão, a partir do momento da inscrição, toda e qualquer exclusividade no que se refere a divulgação, execução pública e/ou gravação das mesmas até 60 dias após o encerramento do festival".
Ou seja, a música é de propriedade do autor, mas só a Globo tem o direito de veiculá-la e gravá-la no período em que a canção tem mais chances de sucesso -durante e até dois meses após o festival. É o preço do (prometido) sucesso.
Outro engessamento se aninha na cláusula 19: "A Rede Globo de Televisão poderá escolher livremente, a seu exclusivo critério, o(s) intérprete(s) e/ou arranjador(es) para as músicas que serão executadas ao longo do festival e nele sincronizadas".
Ou seja, o autor é dono da música, mas não pode decidir quem vai interpretá-las ou arranjá-las -o autor se revela, a Globo revela o resto. A Folha procurou a Globo para comentar o festival, sem sucesso, nas duas últimas semanas. (PAS)


Texto Anterior: "Caso Raul" pressiona indústria fonográfica
Próximo Texto: Relâmpagos - João Gilberto Noll: Unhas
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.