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Seguro-fiança é tipo de garantia mais vantajoso para o locador
DE SÃO PAULO
Existem três tipos de garantia para contratos de locação: fiador, depósito caução
e seguro-fiança.
Na Lei do Inquilinato não
há obrigação de usar nenhuma delas, mas o texto proíbe
exigir mais de uma modalidade no mesmo aluguel. "É
muito difícil alugar sem garantia", afirma o advogado
especialista em direito imobiliário Mario Cerveira Filho.
"Os proprietários têm medo, mesmo com as alterações
na lei", acrescenta. Ele se refere ao possível despejo do
inquilino em 15 dias em acordo firmado sem garantia.
Na comparação entre as
opções, o depósito caução é o
processo mais rápido e fácil.
A desvantagem é que pesa no
bolso do locatário, que deposita em poupança o valor de
três aluguéis, devolvido ao
fim do contrato se não usado.
Também pode não ser
uma boa solução para o dono
do imóvel, já que cobre só
três meses de inadimplência,
tempo em geral menor que o
de uma ação de despejo.
Em relação ao fiador, a dificuldade é encontrá-lo. O locador pode demorar a receber o dinheiro em caso de
não pagamento, pois o garantidor pode ter de ser acionado na Justiça.
O seguro-fiança permite
ao proprietário receber mais
rapidamente o valor devido.
O problema, para o inquilino, é arcar com de 0,8 a 1,3
vez o valor do aluguel, dinheiro que ele não terá de
volta. Há ainda burocracia
para aprovar a contratação.
A gerente de loja Catia Fabiana Pereira Barboza, 30,
fez um depósito caução de
R$ 1.800 para locar um apartamento de um dormitório no
Tatuapé (zona leste). "Desembolsar esse valor todo, e
de uma única vez, ficou muito pesado para mim", diz.
No caso da publicitária Carolina Alário, 33, a dona do
apartamento de 70 m2 e dois
quartos em Perdizes (zona
oeste) pediu o seguro-fiança.
"Ele só dá vantagens ao proprietário. É muito caro [ela
gastou R$ 2.644] e esse dinheiro não volta de forma alguma para a gente."
O fiador ainda é a garantia
mais usada -em 45% dos
contratos na cidade de São
Paulo, segundo o Creci-SP.
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