São Paulo, domingo, 13 de junho de 2010

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Seguro-fiança é tipo de garantia mais vantajoso para o locador

DE SÃO PAULO

Existem três tipos de garantia para contratos de locação: fiador, depósito caução e seguro-fiança.
Na Lei do Inquilinato não há obrigação de usar nenhuma delas, mas o texto proíbe exigir mais de uma modalidade no mesmo aluguel. "É muito difícil alugar sem garantia", afirma o advogado especialista em direito imobiliário Mario Cerveira Filho.
"Os proprietários têm medo, mesmo com as alterações na lei", acrescenta. Ele se refere ao possível despejo do inquilino em 15 dias em acordo firmado sem garantia.
Na comparação entre as opções, o depósito caução é o processo mais rápido e fácil. A desvantagem é que pesa no bolso do locatário, que deposita em poupança o valor de três aluguéis, devolvido ao fim do contrato se não usado.
Também pode não ser uma boa solução para o dono do imóvel, já que cobre só três meses de inadimplência, tempo em geral menor que o de uma ação de despejo.
Em relação ao fiador, a dificuldade é encontrá-lo. O locador pode demorar a receber o dinheiro em caso de não pagamento, pois o garantidor pode ter de ser acionado na Justiça.
O seguro-fiança permite ao proprietário receber mais rapidamente o valor devido. O problema, para o inquilino, é arcar com de 0,8 a 1,3 vez o valor do aluguel, dinheiro que ele não terá de volta. Há ainda burocracia para aprovar a contratação.
A gerente de loja Catia Fabiana Pereira Barboza, 30, fez um depósito caução de R$ 1.800 para locar um apartamento de um dormitório no Tatuapé (zona leste). "Desembolsar esse valor todo, e de uma única vez, ficou muito pesado para mim", diz.
No caso da publicitária Carolina Alário, 33, a dona do apartamento de 70 m2 e dois quartos em Perdizes (zona oeste) pediu o seguro-fiança. "Ele só dá vantagens ao proprietário. É muito caro [ela gastou R$ 2.644] e esse dinheiro não volta de forma alguma para a gente."
O fiador ainda é a garantia mais usada -em 45% dos contratos na cidade de São Paulo, segundo o Creci-SP.


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