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SFH
Isso é só para quem tem FCVS
Desconto em quitação chega a até 90%
ISABEL CAMPOS
EDITORA-ADJUNTA DO FOLHAINVEST
Se você tem contrato pelo SFH
(Sistema Financeiro de Habitação) com direito ao FCVS (Fundo
de Compensação de Variações
Salariais) avalie se é o caso de aceitar os descontos que o governo está oferecendo, desde o início deste
mês, para quem quiser quitar a
dívida antecipadamente.
Na opinião de José Dutra Vieira
Sobrinho, professor de matemática financeira, os atuais descontos
são vantajosos.
Segundo Nédio Henrique Rosseli, gerente de mercado da CEF
(Caixa Econômica Federal),
quem tem contrato assinado até
31/12/87 pode quitar o saldo devedor com desconto de 90%.
Para contratos com FCVS assinados após 1/1/88, existem as seguintes possibilidades de quitação: pagar somente 50% do saldo
devedor ou quitar pelo valor presente das prestações. Há ainda
uma terceira alternativa aberta só
para mutuários que, em março de
98, pagavam prestação de até R$
25. Neste caso, pode-se quitar a
dívida pelo valor atual da prestação multiplicado por cinco.
O mutuário escolhe entre a melhor das três. "Dificilmente a quitação, seja para contratos anteriores seja para posteriores a dezembro de 87, não trará alguma economia", diz Dutra.
Essas facilidades também estão
disponíveis para os mutuários
com contratos de "gaveta", ou seja, para aqueles que compraram
imóvel com financiamento mas
não regularizaram sua situação
junto ao agente financeiro.
Quem for mutuário da CEF e
não tiver o dinheiro para quitar a
dívida com o desconto pode contrair um empréstimo por até 36
meses, corrigido pela TR mais juros de 9% a 12% ao ano.
Dutra alerta, porém, que, nesse
caso, é preciso avaliar se há alguma vantagem financeira. Para a
maioria dos devedores, diz ele,
provavelmente é mais econômico
manter o financiamento original
do que fazer um novo, mesmo
que por valores e prazos menores.
Arrendamento
Quem está morando irregularmente em um imóvel que pertence à CEF deve ficar atento à regulamentação, a ser anunciada ainda neste mês, que permitirá arrendar a propriedade por 15 anos
com direito a compra ao final do
contrato. "O arrendamento será
bom para a CEF, que poderá reaver imóveis que estavam dando
prejuízo, e para o "invasor", que
poderá regularizar sua situação",
afirma Rosseli.
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