São Paulo, Segunda-feira, 10 de Julho de 2000
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SFH
Isso é só para quem tem FCVS
Desconto em quitação chega a até 90%

ISABEL CAMPOS
EDITORA-ADJUNTA DO FOLHAINVEST

Se você tem contrato pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) com direito ao FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais) avalie se é o caso de aceitar os descontos que o governo está oferecendo, desde o início deste mês, para quem quiser quitar a dívida antecipadamente.
Na opinião de José Dutra Vieira Sobrinho, professor de matemática financeira, os atuais descontos são vantajosos.
Segundo Nédio Henrique Rosseli, gerente de mercado da CEF (Caixa Econômica Federal), quem tem contrato assinado até 31/12/87 pode quitar o saldo devedor com desconto de 90%.
Para contratos com FCVS assinados após 1/1/88, existem as seguintes possibilidades de quitação: pagar somente 50% do saldo devedor ou quitar pelo valor presente das prestações. Há ainda uma terceira alternativa aberta só para mutuários que, em março de 98, pagavam prestação de até R$ 25. Neste caso, pode-se quitar a dívida pelo valor atual da prestação multiplicado por cinco.
O mutuário escolhe entre a melhor das três. "Dificilmente a quitação, seja para contratos anteriores seja para posteriores a dezembro de 87, não trará alguma economia", diz Dutra.
Essas facilidades também estão disponíveis para os mutuários com contratos de "gaveta", ou seja, para aqueles que compraram imóvel com financiamento mas não regularizaram sua situação junto ao agente financeiro.
Quem for mutuário da CEF e não tiver o dinheiro para quitar a dívida com o desconto pode contrair um empréstimo por até 36 meses, corrigido pela TR mais juros de 9% a 12% ao ano.
Dutra alerta, porém, que, nesse caso, é preciso avaliar se há alguma vantagem financeira. Para a maioria dos devedores, diz ele, provavelmente é mais econômico manter o financiamento original do que fazer um novo, mesmo que por valores e prazos menores.

Arrendamento
Quem está morando irregularmente em um imóvel que pertence à CEF deve ficar atento à regulamentação, a ser anunciada ainda neste mês, que permitirá arrendar a propriedade por 15 anos com direito a compra ao final do contrato. "O arrendamento será bom para a CEF, que poderá reaver imóveis que estavam dando prejuízo, e para o "invasor", que poderá regularizar sua situação", afirma Rosseli.


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