São Paulo, domingo, 01 de abril de 2001

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Crimes podem vir a ser julgados mesmo com a Lei da Anistia

O juiz Juan Guzmán Tapia, encarregado dos processos contra Pinochet, explicou à Folha por que crimes cometidos entre 1973 e 1978 por violações de direitos humanos podem vir a ser julgados, mesmo que, em tese, prescritos pela Lei de Anistia de 1978.
"Mesmo havendo a Lei de Anistia, era necessário investigar o que aconteceu. Por várias razões. A primeira, para estabelecer o paradeiro dos presos desaparecidos e ajudar os familiares a encontrar as vítimas. A outra, a necessidade de encontrar a verdade sobre o que aconteceu. Por fim, há uma terceira interpretação, que foi a que me motivou a investigar esses casos.
Sabe-se quando começou o delito, isto é, a desaparição das pessoas, mas não existe nenhum antecedente científico, concreto e fidedigno de quando se terminou de cometer o delito. Tem-se criticado muito essa doutrina porque dizem que o mais provável é que eles estejam mortos. Mas em direito as coisas têm que ser provadas. Sabe-se quando começa o delito de sequestro, mas não se sabe tecnicamente quando se produziu o homicídio, se é que se produziu ou se o sequestro continua, o que juridicamente não está provado.
Há agora uma nova porta. Ela se refere às convenções de Genebra. Trata-se de saber se esses delitos são de guerra. Se não são delitos de guerra, trata-se de saber se são regidos pelas convenções de Genebra. Se forem regidos pelas convenções de Genebra, se a Lei de Anistia é ou não aplicável com respeito a eles." (AS)


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