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Análise

Sem modernização, quedas de energia serão mais frequentes

NIVALDE J. DE CASTRO
ROBERTO BRANDÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Nas últimas semanas, o setor elétrico tem ocupado a mídia com dois temas.

O primeiro é a medida provisória que promoverá redução do custo da energia para o consumidor, através da redução dos encargos e da renovação das concessões que vencem nos próximos anos.

O segundo tema são os apagões ocorridos nos últimos dias em vários Estados. Uma reflexão ligando os dois temas é pertinente.

Sobre os apagões, cabe assinalar que o sistema elétrico brasileiro é sofisticado e tem dimensões continentais, sendo relativamente vulnerável.

Entretanto, é um fato que, embora as linhas de transmissão mais recentes obedeçam a especificações muito exigentes, o mesmo não se aplica às mais antigas, que têm uma confiabilidade menor, devido a questões de defasagem tecnológica e à idade dos equipamentos.

As linhas com concessão vencendo em 2015 são em geral antigas e precisarão de modernização nos próximos 30 anos de concessão. Se os equipamentos não forem modernizados, a frequência dos apagões vai aumentar.

Essa questão é oportuna neste momento, em que a Aneel elabora os contratos para as empresas que terão as concessões renovadas.

Esses contratos podem e devem estimular a eficiência operacional, induzindo as empresas a manterem a qualidade dos serviços.

Para tanto, não se pode negligenciar em prover as empresas de recursos suficientes para a modernização das instalações e equipamentos.

O trabalho do concessionário não deve estar limitado a manter e operar ativos já depreciados. É preciso garantir que os ativos sejam modernizados quando e onde for necessário com rapidez e eficiência para evitar os apagões.

Para que isso seja possível, a Aneel poderia exigir um aporte de capital na concessão renovada, em um nível que seja compatível com os gastos esperados para modernização, reforço e substituição de equipamentos.

Sem esse capital, há o risco da qualidade do serviço cair por falta de investimento. A essa exigência de capital mínimo deve corresponder, naturalmente, uma remuneração adequada, reconhecida na tarifa.

NIVALDE J. DE CASTRO é professor da UFRJ e coordenador do Gesel (Grupo de Estudos do Setor Elétrico)
ROBERTO BRANDÃO é pesquisador sênior do Gesel

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