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Papéis do setor imobiliário têm isenção de IR
DE SÃO PAULO
Para viabilizar o financiamento da casa própria, os investimentos em papéis imobiliários tem benefício fiscal.
No caso dos fundos imobiliários, a maioria tem isenção
do PIS, da Cofins e do Imposto de Renda incidente sobre o
rendimento para a pessoa física -o fundo só recolhe o IR
sobre o retorno dos papéis de
renda fixa em carteira.
A isenção de Imposto de
Renda, porém, só vale para
fundos que tenham cota negociada na Bolsa e que distribuam ao cotista pelo menos
95% do resultado de seu caixa, normalmente o recebimento mensal de aluguéis.
Quando a cota do fundo
sobe, porém, o investidor paga 20% de IR retido na fonte
pelo ganho de capital.
Além dos fundos imobiliários, o investidor pessoa física pode também comprar os
CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), títulos de
renda fixa lastreados em dívidas imobiliárias, que também têm isenção de IR.
O problema é que o investimento nos CRI começa em
R$ 300 mil.
Vários fundos agora compram os CRI, podendo fracionar o investimento com isenção fiscal para o cotista.
Também têm incentivo tributário as Letras Hipotecárias e as Letras de Crédito
Imobiliário, papéis emitidos
pelos bancos para captar recursos para financiar a habitação. Os investimentos, porém, são a partir de R$ 50 mil.
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