São Paulo, quarta-feira, 20 de novembro de 2002

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Falta de leis prejudica combate aos hackers

DA REDAÇÃO

As instituições brasileiras ainda engatinham no combate ao crime digital, o que tem favorecido o surgimento de grupos de hackers com projeção internacional.
Segundo autoridades que lidam diariamente com o tema no Brasil, faltam novas leis que possibilitem a condenação por cibercrimes, assim como contingente policial especializado capaz de lidar com esse novo desafio.
"Precisamos de mais legislação", afirma Youssef Abou Chahin, delegado responsável por uma unidade de combate delitos praticados por meios eletrônicos da Polícia Civil de São Paulo. "A internet no Brasil é do final de 1994. O Código Penal é de 1941, quando ninguém tinha ouvido falar em computador e internet."
Segundo o promotor Rodrigo Canellas Dias, especialista em crimes pela internet do Ministério Público de São Paulo, há 11 projetos de lei de informática parados no Congresso. Nenhuma legislação específica foi aprovada até agora. Dias calcula que cerca de 80% dos delitos cometidos on line possam ser enquadrados em leis já existentes no Código Penal. Há, porém, um vácuo legal a ser preenchido.
"Em alguns casos de crime é preciso fazer legislação. Não há, por exemplo, uma lei no país que puna uma pessoa que faz um vírus de computador", observa. "Hackers que entram com frequência no sistemas dos outros apenas para monitorar os dados -a quebra de privacidade eletrônica- também não são punidos por lei."
Abou Chahin lidera uma equipe de 25 policiais que investiga casos de crime via internet. Ele destaca que a maior parte dos delitos do gênero não chega a resultar em processo, já que muitas vezes a vítima -o dono de um web site alterado, por exemplo- não apresenta denúncia.
Segundo ele, diferentemente do que acontece nos EUA e na Europa, não há no país um órgão de segurança encarregado de monitorar de forma preventiva as comunicações e atividades dos hackers.
Além da Polícia Civil, cabe também à Polícia Federal em Brasília agir contra os cibercrimes -neste caso, aqueles que envolvem atividades conjuntas em território nacional e em outros países.
A coordenação das atividades entre essas duas polícias, entretanto, é nula. A rede de computadores apresenta uma confusão a mais às autoridades: é difícil determinar a quem compete investigar ou combater um crime, já que é difícil estabelecer onde ele ocorreu. "A questão da competência também ainda precisa ser legislada", diz o promotor Dias. (MS)


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