São Paulo, domingo, 22 de julho de 2001

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Donas-de-casa do país podem contribuir para a Previdência e se aposentar desde 88, mas menos de 1% o faz

Benefício é pouco usado por brasileiras

Ag. Lumen
A dona-de-casa aposentada Linda Resek, em sua casa em MG


DA REDAÇÃO

No Brasil, as donas-de-casa têm direito à aposentadoria desde 1988, mas o benefício ainda é pouco utilizado.
Para a Previdência Social, as donas-de-casa fazem parte da categoria de contribuintes individuais e facultativos, que inclui estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, bolsistas de pós-graduação, presidiários e outros.
A assessoria de imprensa do MPAS (Ministério da Previdência e Assistência Social) afirma que não existe nenhum levantamento dos números de cada uma das ocupações que compõem a categoria, mas o número total acumulado de contribuintes individuais e facultativos em 2001 é de 49.968 no país e 27.937 em São Paulo.
Segundo o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), não há estimativas oficiais do número de donas-de-casa. Mas, segundo informações do Banco de Dados sobre o Trabalho das Mulheres, da Fundação Carlos Chagas, 48,9% das mulheres brasileiras declararam serem inativas (já que as estatísticas oficiais não incluem afazeres domésticos na categoria atividade) e cuidarem de afazeres domésticos em 1993. Na época, isso significava mais de 27 milhões de mulheres.
Segundo a assessoria do MPAS, o baixo número de donas-de-casa inscritas na Previdência pode se dever ao fato de que poucas mulheres sabem desse direito.

A primeira
A moradora de Belo Horizonte Linda Resek, 64, afirma ter sido a primeira mulher de Minas Gerais, e provavelmente do Brasil, a se aposentar como dona-de-casa.
Linda trabalhava desde os 14 anos, mas começou a contribuir para a Previdência apenas em 1956, quando arrumou um emprego no Ministério da Agricultura. Parou de trabalhar 13 anos depois, quando nasceu seu primeiro filho.
"Eu sabia que poderia contribuir se declarasse ser costureira, ou algo assim, mas tinha medo", diz Linda.
"Até a Constituição de 1988, nós tínhamos de inventar uma profissão para poder contribuir para a Previdência. Muitas mulheres declaravam ser costureiras, doceiras, mas não tinham direito à aposentadoria como donas-de-casa", diz Lúcia Pacífico, 64, coordenadora-executiva do Movimento das Donas-de-Casa e Consumidores de Minas Gerais.
Depois que a lei entrou em vigor, Linda resolveu fazer as contas. "Computei tudo o que já havia contribuído e vi que faltariam cinco anos para eu poder me aposentar. Acabei me aposentando há uns dois anos."
Segundo Linda, os R$ 310 que recebe não são suficientes para sobreviver, mas, juntando com a aposentadoria do marido e o rendimento de imóveis alugados, "já é uma ajuda".
A dona-de-casa que quiser se aposentar deve fazer sua inscrição em uma das agências da Previdência Social ou por meio do telefone ou da internet (veja quadro na página anterior).

Créditos
As donas-de-casa brasileiras podem se aposentar se contribuírem para a Previdência, mas, assim como as americanas, não recebem nenhum crédito extra pelos anos dedicados à criação dos filhos ou a pais idosos.
Para Lúcia Pacífico, "essa seria uma reivindicação justa, mas é preciso pensar se é factível. Não adianta tentarmos pressionar [o governo" por algo inviável".
Eva Blay, 64, coordenadora-científica do Nemge (Núcleo de Estudos da Mulher e Relações Sociais de Gênero da USP), diz que, preferível aos créditos, seria que a mulher trabalhasse.
"A mulher deve participar do mercado de trabalho. Se não quiser, tem de fazer um acordo, ou até um contrato legal, no momento em que decidir, junto com o marido, não trabalhar fora, ficar em casa", diz. As mulheres que não tenham feito um acordo como esse e resolverem se divorciar "devem resolver a questão na hora da divisão de bens. Elas ajudaram a construir o patrimônio, mas o fizeram ficando em casa. Têm direito a parte dele".
Mas, para a socióloga, o problema não é muito representativo. "Esse é um falso problema. Já foi um grande problema, mas não é mais. Na verdade, os filhos ficam o tempo todo conosco por, no máximo, três ou quatro anos. Depois disso, a mulher está pronta para voltar ao mercado de trabalho." (MARIA BRANT)


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