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Diferenciar a nova atividade e mudar de endereço disfarçam competição
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Contratos de franquia costumam ter duas cláusulas que podem se tornar problemáticas
para o franqueado que queira
abandonar a marca. São as regras de não-concorrência e de
confidencialidade.
Para driblar a não-concorrência, Daniel Checchinato,
advogado especialista em contratos, sugere descaracterizar a
atividade do novo empreendimento, para que não pareça
uma atividade concorrente.
Essa é uma maneira de não
concorrer diretamente com a
franquia anterior e de usar o
conhecimento adquirido para
desenvolver uma atividade parecida, mas não igual.
Outra saída é continuar no
mesmo segmento, mas mudar
de endereço, para não roubar a
clientela do franqueador.
Checchinato desaconselha a
saída encontrada por muitos
de transferir o nome do novo
negócio para um parente ou sócio. "Assim, você corre muitos
riscos", avisa.
A alternativa é entrar em
acordo com o franqueador,
com a ajuda de um advogado,
que, segundo ele, deve ser consultado antes de fechar o contrato. "A franquia é sempre
vendida como a maior maravilha do mundo, mas é preciso
ter pé no chão e analisar bem o
contrato", conclui.
(SM e WV)
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