São Paulo, domingo, 02 de setembro de 2007


Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Diferenciar a nova atividade e mudar de endereço disfarçam competição

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Contratos de franquia costumam ter duas cláusulas que podem se tornar problemáticas para o franqueado que queira abandonar a marca. São as regras de não-concorrência e de confidencialidade.
Para driblar a não-concorrência, Daniel Checchinato, advogado especialista em contratos, sugere descaracterizar a atividade do novo empreendimento, para que não pareça uma atividade concorrente.
Essa é uma maneira de não concorrer diretamente com a franquia anterior e de usar o conhecimento adquirido para desenvolver uma atividade parecida, mas não igual.
Outra saída é continuar no mesmo segmento, mas mudar de endereço, para não roubar a clientela do franqueador.
Checchinato desaconselha a saída encontrada por muitos de transferir o nome do novo negócio para um parente ou sócio. "Assim, você corre muitos riscos", avisa.
A alternativa é entrar em acordo com o franqueador, com a ajuda de um advogado, que, segundo ele, deve ser consultado antes de fechar o contrato. "A franquia é sempre vendida como a maior maravilha do mundo, mas é preciso ter pé no chão e analisar bem o contrato", conclui. (SM e WV)


Texto Anterior: Além da franquia: Contrato tem regras para concorrência com ex-franqueador
Próximo Texto: Gestão: Pagar em dinheiro dificulta controle
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.