UOL


São Paulo, domingo, 07 de dezembro de 2003


Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CÓDIGO CIVIL

Junta Comercial afirma que prazo de espera por registro passará de 72 horas para 20 dias

70% não ajustaram contrato em SP

BRUNO LIMA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Cerca de 70% das empresas do Estado de São Paulo -1,3 milhão de sociedades- ainda não adequaram seu contrato social às regras do novo Código Civil. O prazo para a adaptação termina no dia 10 de janeiro, um ano depois de a nova lei entrar em vigor.
Mas, mesmo para quem está muito atrasado, ainda há esperanças. Projeto de lei para conceder mais um ano de tolerância foi aprovado por unanimidade na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. Falta, no entanto, a aprovação do plenário, sem data prevista.
Enquanto não há definição sobre o adiamento do prazo, aumenta a corrida à Junta Comercial, órgão responsável pelos registros. No Estado, de acordo com a junta, o tempo médio de espera pelo registro dos novos contratos sociais, que era de 72 horas até o início de novembro, atualmente é de oito dias. O órgão estima que, até janeiro, o período mínimo de espera chegará a 20 dias.
As sanções para quem não fizer a alteração dentro do prazo não foram definidas pela lei e devem ficar a cargo da Justiça.
Entre os especialistas em direito, a única certeza é a de que não vale a pena o empresário correr o risco de sentir na própria pele as consequências da inadequação, sejam elas quais forem.

Responsabilidade
A diretora jurídica da ABF (Associação Brasileira de Franchising), Andrea Oricchio, e a advogada Melitha Novoa Prado dizem acreditar que as sociedades que não se adaptarem vão se tornar irregulares. "A sociedade perderá proteções, e a responsabilidade será ilimitada", diz Oricchio. Isso significaria o comprometimento direto do patrimônio pessoal dos sócios com débitos da sociedade.
Já Paula Forgioni, professora de direito comercial da USP (Universidade de São Paulo), cita a entrada em vigor da Lei das Sociedades Anônimas, em 1976, para dizer que não há razão para tratar as sociedades como se nunca tivessem sido registradas. "Seria contra o espírito da lei. A sociedade limitada tem personalidade jurídica, patrimônio próprio e limitação da responsabilidade dos sócios."
O entendimento é semelhante ao da Junta Comercial, segundo o advogado Celso Azzi, assessor da presidência do órgão. Ele adverte que nem todas as firmas precisam fazer a alteração, mas lembra que, para quem não se adequar, valerá sempre o que o código prevê.



Texto Anterior: Regulamentação é processo rigoroso
Próximo Texto: Franchising: ABF fará rateio para contestar ISS
Índice


UOL
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.