São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2004


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TERCEIRIZAÇÃO

Levantamento aponta que ações com empresas co-responsáveis cresceram 92% desde 1994

Contágio é maior na área trabalhista

Fernando Moraes/Folha Imagem
Denis Resende (esq.), dono de restaurante, já foi processado por manobrista


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Dentre as bombas-relógio ativadas por terceirizações descuidadas, a dívida trabalhista tem se mostrado a mais potente.
Isso porque o trabalhador prejudicado, ao acionar na Justiça a prestadora da qual era empregado, pode citar no mesmo processo a tomadora em que atuava. Esta é co-responsabilizada e tem de arcar com os débitos caso a parceira não possa pagá-los.
Levantamento feito pela Folha nas 79 varas do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) paulista, sobre o período de 1994 a 2003, constatou que está aumentando a concentração de réus por ação.
Considerando os processos em que pode haver co-responsabilidade -e, portanto, mais de uma empresa envolvida-, o número de ações cresceu 91,92%. O de réus subiu mais, 116,91%.
Para Hernani Krongold, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, os números refletem a intensificação da terceirização.
"As empresas se esquecem de que também podem figurar como rés quando o trabalhador vai à Justiça contra a prestadora. Daí uma ação trabalhista com um autor e dois ou mais réus", comenta.
"Muitos empresários não pesquisam a idoneidade das empresas que prestam serviços", aponta Daniela Ribeiro Arid, da Advocacia Innocenti e Associados. "E parte das prestadoras quarteiriza as atividades, o que gera aumento significativo no número de réus nas questões trabalhistas."
O Café Journal teve problemas quando a empresa de manobristas que trabalhava para a casa demitiu um profissional e não pagou a rescisão. "Na época, eu não sabia que devia checar se os encargos eram cumpridos", comenta o proprietário, Denis Resende, 29. "No processo, fomos co-responsabilizados. Pagamos R$ 2.000 após acordo com o manobrista. Mas tive o trabalho de contratar advogado e ir ao fórum."

Prioritário
A explicação, segundo o juiz Sérgio Pinto Martins, da 33ª Vara do TRT-SP, é que "o empregado propõe ação contra mais de uma empresa para poder receber, e a Justiça lhe dá prioridade porque se trata de crédito alimentício". Naturalmente, após resolver o caso, a contratante pode tentar cobrar a intermediária.
Eduardo Prado, 28, da administradora de serviços Grubb & Ellis, evitou o confronto judicial "por tabela" ao implantar o controle de documentos de prestadores de serviços e descobrir que a empresa de limpeza não estava recolhendo o FGTS dos funcionários nem pagando os salários em dia. "Fizemos um acordo com o sindicato: entregamos a eles, para quitar os débitos, o valor que pagaríamos à intermediadora."
A configuração do vínculo trabalhista é outro ponto. Paulo Melchor, 40, consultor jurídico do Sebrae-SP, ressalta que, ao transferir tarefas, o empresário deve seguir critérios sob pena de "ganhar" funcionários, pois a participação do empregado nas atividades-fim indica relação trabalhista burlada. Adriana Carrera Calvo, coordenadora da área trabalhista do Stuber Advogados Associados, lembra que o vínculo também pode ser reconhecido quando a empresa trata o funcionário terceirizado como sendo seu.


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